Tem como processar alguém por importunação?

Perguntado por: gferrari . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A partir do momento em que há o constrangimento ou a importunação, a vítima pode buscar a delegacia mais próxima ou acionar o 190 da Polícia Militar.

São exemplos de importunação sexual: "passar a mão", apalpar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. No entanto, o ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima.

O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs).

A Importunação sexual pode ser provada através de testemunhos, palavra da vítima ou de cena gravada. Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Importunação sexual é crime? Sim. Tipificado na Lei 13.718/2018, a importunação sexual é um crime cuja pena é de 1 a 5 anos de privação, podendo ser pago em trabalhos voluntários caso a pena seja de até 4 anos.

Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa.

A importunação sexual é crime tipificado pela Lei 13.718/18 e é caracterizada pela conduta de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. A inclusão do ato como crime entrou em vigor em setembro de 2018. O crime de importunação sexual prevê pena de um a cinco anos de prisão.

14.132/2021 revogou expressamente o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, cuja redação era a seguinte: “Artigo 65 – Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa”.

Fique alerta: a prática de atos libidinosos contra a vontade da mulher pode ser considerada crime! COMO DENUNCIAR: Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, chamar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

O dicionário define a palavra constrangimento como “uso da violência física contra uma pessoa; coação. Circunstância vergonhosa; situação de completo embaraço; vexame. [Por extensão] Aquilo que é desagradável; aborrecimento”.

É o mesmo delito que comete quem passa a mão na moça no meio da rua (sem a permissão dela). Como é uma contravenção (delitos mais leves) e não um crime (delitos mais graves), a pena é baixa: apenas multa. Mas esse delito é muitas vezes cometido ao mesmo tempo que um outro: o ato obsceno.

Um exemplo clássico é o chefe que assedia e coloca em risco o emprego da mulher, caso ela não ceda às suas investidas. Por sua vez, a importunação é quando o agressor pratica o ato a fim de satisfazer vontades sexuais.

Polícia Militar: Em caso de perturbação do sossego que esteja ocorrendo no momento em que você entra em contato, a Polícia Militar pode ser a opção mais rápida. Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia.

Comportamentos como passar a mão no corpo ou beijar alguém sem consentimento são considerados atos de importunação sexual, o que é crime no Brasil. A pena varia de um a cinco anos de prisão, de acordo com o Código Penal.

É um dos crimes contra a honra tipificado no Código Penal, artigo 140. Entende-se ofensa que venha atingir a pessoa, em desrespeito a seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida.

Quais são os tipos de assédio?

  • Assédio moral. ...
  • Assédio sexual. ...
  • Stalking. ...
  • Assédio virtual. ...
  • Bullying.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.

O autor afirma que este tipo de violência se caracteriza pela presença dos seguintes elementos: a) conduta abusiva; b) ação repetida; c) postura ofensiva à pessoa; d) agressão psicológica; e) finalidade de exclusão do trabalhador e g) dano psíquico emocional.