Tem Difal para remessa?

Perguntado por: ocarvalho9 . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Nas remessas não incide o Difal, nem nas operações com contribuintes nem nas com não contribuintes.

Como verificar as informações do DIFAL, na Nota Fiscal, no módulo Distribuição? Na Nota Fiscal, no campo Observações, conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota.

Não será calculado diferencial de alíquotas quando a mercadoria for beneficiada pela isenção do ICMS. Onde posso encontrar esta informação? Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.

Como fica a Tabela DIFAL à partir de 2019?

  1. 2016: 60% da DIFAL para a origem e 40% para o destino;
  2. 2017: 40% da DIFAL para a origem e 60% para o destino;
  3. 2018: 20% da DIFAL para a origem e 80% para o destino;
  4. 2019 em diante: 100% da DIFAL para o destino.

A existência de diferencial de alíquota está restrita aos casos em que, em sendo a prestação interestadual, para o tomador, a prestação do serviço de transporte é final (isto é, não vinculada à operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto estadual).

Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.

O DIFAL foi instituído através do Convênio ICMS 93/2015 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Assim, ficou determinado que quando ocorre operações comerciais interestaduais, as diferenças de alíquotas deveriam ser divididas entre os estados.

Difal é a diferença de alíquota sobre uma mercadoria determinada entre o estado de origem da mercadoria e o de destino. Como o ICMS é pago para o estado de origem, o estado de destino requer uma parte do imposto e cobra essa diferença de alíquota.

Importante! Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.

Para configurar clique sobre o nome da sua empresa > Configurações de Notas Fiscais > Emissão de Nota Eletrônica NF-e > DIFAL - Diferencial de Alíquota do ICM, encontre o estado que precise da edição e escolha entre: Não Contribuinte: Cálculo por dentro ou Cálculo Normal.

O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua própria base de cálculo, não importando a destinação da mercadoria adquirida (comercialização, industrialização, uso, consumo ou ...

Quem paga o Difal? A regra geral para o recolhimento do Difal é: Responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS; Responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.

Difal deve subir em 2023
De acordo com as regras, o diferencial de alíquotas não contribuinte deve ser recolhido aos cofres do Estado de destino da mercadoria ou serviço.

Como calcular o DIFAL por fora (base única)?
A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)). Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será: DIFAL = 100 * (0,18 - 0,12) DIFAL = 100 * 0,06.

Na verdade, DIFAL e DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA é a mesma coisa, a diferença é que um está escrito em siglas e o outro está escrito o nome completo, DIFAL - DIFerencia de ALíquota.

Q. A Lei Complementar nº 190/2022, publicada no início de janeiro, definiu nacionalmente que o cálculo do Difal (Diferencial de Alíquotas) de contribuinte do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será de base dupla para todos os Estados.

Quem deve pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS
Se o processo de compra e venda ocorrer entre dois contribuintes, a diferença deve ser paga pela empresa que está adquirindo o produto ou o serviço. O valor deste imposto depende de cada estado ou operação realizada.