Como chamar as partes de um processo?

Perguntado por: maraujo . Última atualização: 1 de junho de 2023
4.5 / 5 11 votos

O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido.

O "interessado" é a parte (pessoa física ou jurídica) envolvida diretamente no processo. Em outras palavras, os interessados são pessoas que tem ligação com a demanda requisitada. O SIPAC também permite adicionar os "interessados" de um processo, podendo ser: servidores, alunos, credores e unidades.

É importante salientar que este chamamento pode ser feito a qualquer momento, mediante a constatação de um vício, conduta que vá de encontro às normas do rito processual e organização do mesmo.

5 – Citação: é o ato pelo qual se chama determinada pessoa para integrar o processo – geralmente a “outra parte” da ação, ou seja, o réu.

Pessoa contra quem é dirigido um pedido ou requerimento em um processo administrativo ou judicial.

Exeqüente: Exeqüente: É o credor do título executivo que vai a juízo promover a execução contra o devedor inadimplente – equivalente ao autor no processo de conhecimento. Executado: Executado: É o devedor do título executivo que se tornou inadimplente – equivalente ao réu no processo de conhecimento.

Este é dividido em cinco fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executiva.

Principais fases de um processo judicial

  1. Petição Inicial. É a apresentação do pedido pelo autor. ...
  2. Contestação. Não havendo uma resolução amigável da lide, o Réu tem direito de apresentar os seus argumentos face às acusações sofridas. ...
  3. Réplica. ...
  4. Frase probatória. ...
  5. Sentença. ...
  6. Fase recursal. ...
  7. Cumprimento de sentença.

Autor: quem entra com um processo judicial. Autos: são os documentos que compõem o processo: pedido do autor, documentos, resposta do réu, provas, despachos e decisões.

Ser réu significa que alguém tem contra você um pedido de: condenação para o cumprimento de uma obrigação de pagar uma quantia, de entregar uma coisa, de fazer, etc. ou um pedido de acertamento de alguma outra relação jurídica.

A lei prevê a existência de outras partes no processo além de autor e réu. São terceiros que não fizeram parte da formação original do processo, e que, de uma forma ou de outra, têm interesse na lide, devendo ingressar de forma voluntária ou obrigatória.

O chamamento ao processo pode ser conceituado como o ato em que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face do mesmo.

O juiz deve dirigir o processo observando estritamente os ditames legais. Assim, identificando o juízo ou o advogado de que algo não está correndo corretamente dentro do processo, é dever, a qualquer momento, que haja o “Chamamento do Feito a Ordem” para sanar eventuais vícios processuais.

Instrumento regimental utilizado por parlamentar com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta.

A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.

Como a petição inicial exige a qualificação completa das partes, tanto do requerente (autor), como do requerido (réu), no momento da contestação, não há necessidade de qualificá-los novamente, bastando apenas a indicação dos nomes, conforme exemplo: “fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos da ação em ...