Quem são as partes de um processo?

Perguntado por: amorgado . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu.

Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil). Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .

Este é dividido em cinco fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executiva. A fase postulatória é a primeira fase de um processo judicial, pois corresponde a um momento em que o autor apresenta seu pedido ao Juiz, denominado petição inicial, apresentando os fatos e os fundamentos desse pedido.

Partes são os sujeitos parciais que figuram nos polos da relação processual. São partes o autor (quem requer a tutela jurisdicional do Estado) e o réu (aquele em face de quem a tutela é requerida).

Significa que o recurso foi analisado e que o pedido contido nele foi parcialmente aceito por um juiz ou uma juíza.

Os 03 (três) Pilares da Teoria Geral do Processo: Jurisdição, Ação e Processo. Jusbrasil.

Não existe uma definição legal para o que é parte, mas podemos conceituar como parte todo aquele que está num processo pleiteando um direito próprio. Para entendermos melhor este conceito, é necessário apontar quem pode ser parte.

Sujeitos processuais são os componentes da relação jurídica processual – são aqueles que praticam atos de qualquer natureza no processo. Podem tanto ser sujeitos imparciais (juiz, auxiliares da justiça) como sujeitos parciais (partes).

Em contexto jurídico, requerente e requerido são termos usados em processos de natureza não penal. Já o réu é a pessoa que deverá responder por um crime ou delito, sendo o polo passivo do processo judicial. Contra o réu está o autor, que promove a ação como polo ativo do processo.

Significado de Demandante
[Jurídico] Diz-se da pessoa que move uma ação judicial contra outrem; que entra com uma ação judicial contra (algo ou alguém). substantivo masculino e feminino Pessoa que move uma ação contra outra; pleiteador ou demandador. Etimologia (origem da palavra demandante).

Autor: quem entra com um processo judicial. Autos: são os documentos que compõem o processo: pedido do autor, documentos, resposta do réu, provas, despachos e decisões. Citação ("cite-se"): o juiz exige que o réu se manifeste sobre o pedido do autor.

O Procedimento Comum é composto por 4 fases:

  • Fase Postulatória.
  • Fase Saneadora.
  • Fase Instrutória.
  • Fase Decisória.

A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau.

O processo se forma com a propositura da ação, ou seja, com a distribuição da ação no que tange ao autor. A propositura da ação vincula apenas o autor e o juiz, pois somente com a citação é que o réu passa a integrar a relação jurídica processual.

Em Direito Penal, designa a pessoa que sofrerá a condenação. É, assim, indicativo de réu.

Essas expressões podem ser igualmente usadas no processo penal. Por exemplo, ao oferecer denúncia, o MP pode ser chamado de “denunciante” ou de “demandante”, e a parte contrária de “denunciado(a)” ou de “demandado(a)”.

O autor do fato
Autor do fato o nome dado pela lei quela pessoa que est sendo acusada de ter praticado a contraven o penal ou crime.

O nome compõe-se de duas partes: prenome (um ou mais nomes próprios) e sobrenome ou patronímico ou nome de família ou apelido de família (não confundir com alcunha ou característica pessoal), que deve ser o mesmo sobrenome do pai, eventualmente precedido pelo da mãe, podendo cada pessoa ter um ou mais sobrenomes.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Ao entrar na página do tribunal de justiça, você vai em consultas processuais de 1º grau. Nesse item você terá as opções de consultar por seu nome completo, ou documento da parte.

A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir. O CPC, em seu art. 337, § 2º, disciplina que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.