Como citar o ECA na redação?

Perguntado por: oalmada . Última atualização: 17 de maio de 2023
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BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul.

LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. BRASIL.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, ...

É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social. Portanto, veio para colocar a Constituição em prática.

25 da Lei 12.016/09. Agora, caso seja necessário citar mais de um artigo de uma mesma lei, basta usar a abreviatura art. no plural (arts.) e citar, entre vírgulas, os artigos, parágrafos, incisos, alíneas, a que se queira referir, como no exemplo: arts.

Para o título da norma é recomendável que você siga a orientação de: NBR número da norma: Primeiro título da norma: Segundo título da norma. Assim, nas referências bibliográficas toda a informação estará amostra. O ano corresponde à data de publicação da norma e a cidade deve ser marcada como Rio de Janeiro.

Para referenciar legislação, deve-se incluir os elementos: jurisdição ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas; epígrafe (o texto que se coloca no começo de uma lei e que serve para esclarecer seus propósitos e fixar a data de sua aplicação), numeração e dados da publicação.

Quando fazemos citações diretas e indiretas, utilizamos o nome do autor e o ano de publicação. Ao passo que no caso de citação de lei, devemos identificar o autor através da sua jurisdição. Isto é, se for uma lei federal, o autor é Brasil.

Em outras palavras, a LDB define e organiza todo o sistema educacional brasileiro, do ensino infantil até o superior, assegurando, dessa forma, o direito social à educação a todos os estudantes brasileiros.

LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 58 p. Conteúdo: Leis de diretrizes e bases da educação nacional – Lei no 9.394/1996 – Lei no 4.024/1961.

Em resumo, o ECA assegura o direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para um bom desenvolvimento em sociedade.

É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social. Portanto, veio para colocar a Constituição em prática.

Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.

Como ficou: o ECA lida com o assunto ao garantir a proteção dos menores como "um dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público", que devem "assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à ...

Cinco direitos fundamentais da criança e do adolescente: você sabe quais são?

  • Direito à vida e à saúde. ...
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. ...
  • Direito à convivência familiar e comunitária. ...
  • Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. ...
  • Direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

Com isso, o documento consolida a chamada Doutrina da Proteção Integral no país e é fundamentado em três pilares básicos: (i) crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; (ii) possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; (iii) possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.