Como conseguir cota de escola pública?

Perguntado por: esampaio . Última atualização: 1 de maio de 2023
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=>Estudante da rede pública: os candidatos devem apresentar histórico escolar e certificado de conclusão de curso na escola pública em questão. =>Baixa renda: esses alunos precisam mostrar documentos que comprovem sua condição, tais como contracheque ou carteira de trabalho dos pais.

O cálculo para a reserva de vagas parte do percentual de candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. De acordo com a lei, cada instituição federal deve destinar pelo menos metade das vagas de cada curso superior para esses alunos.

Reserva de vagas promove a inclusão no ensino superior
Às vésperas de completar três anos, a Lei de Cotas (12.711), de 29 de agosto de 2012, garante a reserva de vagas em todas as universidades e institutos federais do país para estudantes que cursaram ensino médio em escolas públicas.

Se o(a) candidato(a) se enquadra em algum dos critérios para concorrer às vagas reservadas (também conhecidas por cotas), terá mais chances se concorrer pela reserva de vagas, porque, nesse caso, é colocado na classificação geral e, caso não seja aprovado pela ampla concorrência, ainda tem chance de ser aprovado pelo ...

Quem tem direito ao sistema de cotas nas universidades pelo SiSU?

  1. Pessoas que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas;
  2. Estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio;
  3. Candidatos autodeclaradas pretas, pardas e indígenas;
  4. Pessoas com deficiência.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Cotas para candidatos negros; Cotas para candidatos com deficiência; Cotas para candidatos de baixa renda; e. Cotas para candidatos indígenas e quilombolas.

O sistema de cotas reserva vagas nas universidades públicas para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública, podendo participar negros/as, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda.

Devido à Lei de Cotas, sancionada em agosto de 2012, do total de vagas oferecidas por curso e turno, 50% são destinadas a estudantes que realizaram o Ensino Médio em escolas de ensino público brasileiro.

Os estudantes de escola pública tiveram notas quase um terço menores em relação aos alunos de instituições particulares no último Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

A certidão de nascimento é o documento mais utilizado para comprovar que uma pessoa é parda, mas, nem sempre contém a etnia do candidato. Assim, as pessoas que são reprovadas durante a heteroidentificação precisam recorrer a outros documentos.

Cotas para negros e pardos (em regra, 20%): a convocação segue um padrão de alternância em que a 3ª vaga é reservada para este grupo. Para cada grupo subsequente de 5 vagas, a 5ª vaga é reservada, como as vagas de número 8, 13 e assim por diante. Se o concurso oferecer menos de 3 vagas, não haverá cotas raciais.

Sendo assim, o sistema considera que apenas alunos de escolas públicas devem ser contemplados pelas cotas. Quem estudou em escola particular, mesmo sob o regime de bolsista integral, não pode concorrer com os alunos de escola pública.

Também não podem concorrer às vagas reservada a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas particulares, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com gratuidade ou bolsas de estudo.

O candidato que optar por concorrer por cotas raciais terá de realizar a prova objetiva e ser aprovado. Todavia, como está concorrendo no bloco de cotas, geralmente, a nota necessária será inferior àquela da ampla concorrência.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.

A nota de corte do Sisu pelas Cotas ficou em 744,8 pontos, na média. E, na Ampla Concorrência, subiu para 793,6 pontos.

De modo geral, pessoas desse grupo étnico são aquelas que apresentam traços fenotípicos pardos. Isto é, que demonstram a miscigenação racial presente na sua ascendência, como: pele negra mais clara, cabelos crespos e nariz mais largo.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
No momento de preencher a inscrição, o próprio candidato declara que é preto ou pardo e, com isso, estará concorrendo às vagas reservadas para cotistas. Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a pessoa parda é aquela considerada mestiça, ou seja, que possui uma mistura acentuada de duas ou mais raças, no caso, brancos, pretos e indígenas.

Autodeclaração: Eu ______________________________________________________________________________, declaro-me de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).