Quem estudou em escola particular pode usar cota racial?

Perguntado por: acortes . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 17 votos

Sendo assim, o sistema considera que apenas alunos de escolas públicas devem ser contemplados pelas cotas. Quem estudou em escola particular, mesmo sob o regime de bolsista integral, não pode concorrer com os alunos de escola pública.

A Lei de Cotas também define que nas federais, metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que 1,5 salário mínimo.

A Lei de Cotas não prevê vagas para candidatos que tenham feito o ensino médio em escolas privadas, nem mesmo com bolsa integral.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
No momento de preencher a inscrição, o próprio candidato declara que é preto ou pardo e, com isso, estará concorrendo às vagas reservadas para cotistas. Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Não é possível afirmar, generalizando, se as chances de conseguir a vaga são maiores na ampla concorrência ou pelo sistema de cotas: depende muito do curso e da universidade. O mais aconselhado é estudar caso a caso, levando em consideração a nota de corte e o número de vagas.

A quantidade de alunos por sala de uma escola privada é bem menor se comparado ao de uma escola pública. Portanto, desenvolver e estimular a aprendizagem dos alunos se torna algo muito mais possível e eficaz. Não é novidade que conseguir trabalhar com 30/40 alunos em uma sala de aula é um desafio e tanto.

Lei de cotas
Sendo assim, 25% dessas vagas serão para pessoas que além de terem cursado todo o Ensino Médio em escola pública, possuam renda per capta de até 1,5 salário mínimo. Os outros 25% são para formados em escola pública que possuem renda per capita de mais de 1,5 salário mínimo.

Lei de Cotas: entenda como funciona
Pessoas com renda familiar bruta mensal per capita de até 1 salário mínimo e meio; Estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas; Candidatos com deficiência.

Portanto, a seletiva é aberta para quem estudou o ensino médio em escolas da rede pública ou privada. No entanto, algumas instituições participantes reservam uma porcentagem das vagas para quem estudou em escolas públicas.

Em resumo, para ter direito à cota racial é necessário ter feito todo o ensino médio em ensino público e também ser autodeclarado preto, pardo ou indígena. O único documento necessário para comprovar a raça é a audodeclaração.

As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

Em 2022, a Lei completou 10 anos. A Lei de Cotas estabelece também que, dentro do percentual de vagas reservadas a alunos da rede pública, metade devem ser para estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade com renda maior que esse valor.

Fotos, documentos públicos e laudos médicos podem atestar condição de negro/pardo de candidato cotista. A Constituição Federal garante o sistema de cotas raciais em todos os concursos públicos no país.

Dessa forma, essa comprovação só deve ocorrer quando houver suspeita ou denúncia de fraude. Nesse caso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, enquanto permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com as cores preta ou parda possa pleitear seus direitos.

Autodeclaração: Eu ______________________________________________________________________________, declaro-me de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Veja abaixo quais são esses documentos:

  1. Ficha de matrícula em escola;
  2. Cartão de vacinas infantil;
  3. Ficha de posto de saúde;
  4. Ficha de hospital;
  5. Formulário de registro de identidade;
  6. Formulário de Reservista;
  7. Inscrição em outros concursos;
  8. Outros documentos em que tenha declarado a cor.