Como consultar um boletim de ocorrência pelo CPF RJ?

Perguntado por: hhipolito . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Apenas maiores de 18 anos podem acessar o serviço. É preciso informar o CPF, o endereço físico e uma conta de e-mail, para onde será enviado um código de verificação. Depois da validação, não é necessário escrever como foi o fato.

Ele funciona da seguinte maneira: Ao acessar o site https://dedic.pcivil.rj.gov.br/, o cidadão poderá fazer o seu pré-registro, submetendo-o para análise pela Delegacia de Polícia (DP) escolhida.

O que é? Consulte seu boletim de ocorrência (B.O.) diretamente online, sem precisar se deslocar até um Batalhão da Brigada Militar. O objetivo é facilitar a obtenção do documento ao cidadão. Com este serviço você pode consultar e imprimir um boletim de ocorrência.

Para conferí-lo, basta acessar o endereço https://portaldetransparencia.pcivil.rj.gov.br/. tópicos: Rio de Janeiro.

O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.

Você, com certeza, será chamado para prestar depoimento, contar a sua versão sobre aqueles fatos, bem como pode apresentar documentos relacionados ao fato e/ou indicar testemunhas que comprovem a sua versão e que presenciaram o ocorrido.

basta comparecer a delegacia ou quartel (no caso de registro pela PM) e solicitar cópia.

Em Certidões Eletrônicas, é possível pesquisar se é réu em algum processo na Justiça Federal. Basta digitar o nome completo e o CPF.

Basta acessar do seu dispositivo a loja de aplicativos, digitar “Delegacia Online PCERJ” e instalar. O aplicativo foi desenvolvido pelo Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Polícia Civil e já está disponível para download na Play Store e na App Store.

*** O boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência.

Sendo assim, o boletim de ocorrência e o ato declaratório são, praticamente, o mesmo documento oficial. A única diferença entre eles é relativa à ação do registro que, no primeiro caso, se dá no próprio local do acidente e, no segundo, é registrado pela vítima somente após o ocorrido.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Para utilizar acesse o link http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/ . SEGUNDA VIA – Quem registra uma ocorrência ainda tem a possibilidade de fornecer o e-mail pessoal para receber dados para impressão de segunda via do BO. Será encaminhado para a vítima o número de boletim, o ano do boletim e o protocolo.

O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

R$6.001

O salário médio nacional de Agente De Polícia Civil é de R$6.001 em Brasil.