Como funciona um Boletim de Ocorrência por ameaça?

Perguntado por: umuniz . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O primeiro passo diante do crime de ameaça é juntar todas as provas possíveis, salvá-las, e também estar com elas impressas, procurar a Delegacia de Polícia e realizar o Boletim de Ocorrência. É muito importante recomendar que se busque a orientação de um advogado criminalista.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Frise-se ainda que a ameaça é um crime de Ação Pública condicionada à Representação, isto é, a vítima tem que fazer o boletim de ocorrência e dizer que quer dar seguimento na ação criminal, que quer representar contra o seu agressor, para que a ação penal tenha seguimento.

Quando você recebe uma intimação para comparecimento em delegacia para prestar depoimento à autoridade policial, é necessário comparecer, a intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada, você poderá ir sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista.

Quanto tempo é necessário aguardar para a liberação do Boletim de Ocorrência? O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.

*** O boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência. Não existe complementação de boletim pela internet (somente na Delegacia física).

Onde denunciar um crime de ameaça? O crime de ameaça pode ser denunciado em Delegacias de Polícia, Delegacias especializadas e, também, o Boletim de Ocorrência pode ser realizado de forma online.

Se você for vítima desse crime, existem duas opções de procedimentos:

  1. Fazer um boletim de ocorrência online — busque "Delegacia Virtual" e o nome do estado onde você mora;
  2. Ou, se quiser realizar os trâmites presencialmente, procurar a delegacia mais próxima — algumas delas são especializadas em crimes virtuais.

Você foi ofendido em um Grupo de WhatsApp? Primeiramente mantenha a calma! Siga os passos a seguir, não apague as mensagens e jamais responda as mensagens com outras ofensas. Seguindo essas instruções, você pode buscar o Judiciário e, em muitos casos, você pode ser indenizados pelas ofensas sofridas.

A retratação não poderá ser feita na delegacia, mas somente perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade; A retratação somente poderá ser realizada antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade. Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real.

Configura o crime de ameaça a conduta do agente que promete causar à vítima um mal injusto e grave consistente em atentar contra sua vida. 2. Sendo a ameaça um crime formal e instantâneo, se consuma independentemente do resultado lesivo.

É a única hipótese prevista no Código Penal que não se exige que a ameaça seja grave. A distinção entre a “ameaça” e a “grave ameaça” reside em sua intensidade. Em qualquer caso a ameaça deve possuir poder intimidatório, em menor (ameaça propriamente dita) ou maior grau (grave ameaça).

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.