Como consultar um despacho proferido?

Perguntado por: lrocha . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Como vejo se o despacho ou decisão foi publicado no Diário Oficial? Resposta: Acesse o Diário Judicial Eletrônico.

Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.

Como consultar processo no Diário Oficial?

  1. acesse o menu “Processos” e prossiga para “Consulta Processual”;
  2. escolha a opção de consulta;
  3. informe algum dado relevante sobre o processo, como número do processo, número do documento da parte ou nome do advogado;
  4. selecione o foro do processo;
  5. clique em “Consultar”.

A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.

Normalmente, quando um processo está concluso para despacho, isso significa que o juiz dará uma decisão da qual os advogados das partes serão intimados para fazer algo, mas não decidirá nada que ponha fim ao processo ou reconheça um direito material.

Com uma pesquisa realizada por número de CPF, é possível identificar a existência de ações onde você eventualmente conste como parte. É possível também solicitar certidão judicial, de forma gratuita e online, onde constará a existência ou não de ações judiciais nas quais o solicitante é parte.

Indica que o processo foi julgado por um juiz ou uma juíza.

A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".

A expressão "proferido despacho de mero expediente" significa que foi feito um despacho que deu andamento a um processo judicial. É uma decisão simples que dá prosseguimento e movimenta o processo.

Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício. A partir de então, você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício concedido pelo Instituto.

No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

Sentença, decisão interlocutória, despacho e acórdão.

As publicações oficiais, desde 1990, estão disponíveis no site da Imprensa Nacional. O conteúdo também pode ser acessado pelo aplicativo do DOU, disponível nas lojas online Google Play e App Store.

São todos os atos praticados no curso de um processo ou de um procedimento que não possuem conteúdo decisório. Os despachos apenas ordenam a realização de determinadas providências, para dar seguimento ao feito.