Como devolver um aparelho?

Perguntado por: msubtil . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Se você fez o cancelamento do seu produto e ainda não devolveu o equipamento, acesse um dos canais de autoatendimento clicando aqui ou entre em contato com a nossa central de agendamento de devolução através do número de telefone 0800 744 2222.

Se você se arrepender da aquisição por não gostar da cor, modelo ou tamanho do produto, pode fazer a devolução de acordo com as diretrizes do art. 49 do CDC. Vale lembrar que o prazo é de 7 dias e o produto não pode apresentar vício ou avarias causadas por mau uso.

Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumidor pode desistir da compra de produto adquirido pela internet ou por catálogo no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de recebimento do produto. É o chamado direito de arrependimento.

A troca ou devolução são permitidas quando o produto apresenta defeitos aparentes ou mesmo os denominados ocultos. No caso de compras feitas online, para os produtos e serviços, existe o chamado Direito de Arrependimento, que é contemplado pelo Artigo 49 dos Código de Defesa do Consumidor.

Não é preciso nem mesmo que exista qualquer indício de defeito no produto ou falha no serviço, basta a insatisfação ou o arrependimento com a compra. O consumidor deve apenas manifestar-se por meio inequívoco, ou seja, por um ato formalizado.

De forma geral processo compreende cinco etapas – receber, classificar, processar, analisar e dar suporte – que são comuns a quase todas as empresas, independentemente do tipo de indústria ou produto.

Quando um consumidor se sente insatisfeito com o produto ou serviço contratado e busca solucionar o problema, ele pode recorrer a um reembolso, que terá a sua quantia gasta ressarcida. O artigo que cuida dessas situações é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito de ressarcimento ao cliente.

Portanto, não é razoável exigir do fornecedor que cancele a compra de um produto que é “usado”. O consumidor tem o direito de “experimentar” e apurar a qualidade, mas não poderá “usufrui-lo” no período de 7 dias.

Toda compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, não importa o meio utilizado – internet, telefone, catálogo, correios etc – oferece ao consumidor o prazo de arrepender-se em 07 (sete) dias.

O artigo 26 ainda determina que o período para reclamar dos vícios aparentes é de: 30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Troca de produtos em caso de compra em loja física
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação ampara os consumidores que por algum motivo se arrependeram da compra, seja por questões financeiras ou porque o produto não condiz com aquilo que era ofertado. “A regra vale também para pagamentos no cartão de crédito”, lembra a coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz.

De modo resumido, na devolução, a empresa vendedora recebe o produto e dá entrada dele no estoque, e a cobrança de tributos é cancelada. No retorno, que ocorreu devido a uma recusa, o pedido de compra permanece em aberto, bem como a tributação da operação.

Quando o cliente pede devolução, ele não quer outra mercadoria, ele deve receber seu dinheiro de volta (produto + frete). Quando for troca, informe os procedimentos para que o cliente tenha direito de escolher outros produtos e abater do valor já pago.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra, pois o CDC entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar a aquisição.