Como é a guarda compartilhada 2022?

Perguntado por: nguedes . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Guarda Compartilhada: nesse tipo de guarda, ambos os pais têm responsabilidade conjunta pelo filho (a), e por isso os genitores deverão tomar decisões sobre os interesses do filho, quais sejam: qual escolha irá estudar, se fará inglês, atividades físicas e todas as demandas necessárias ao bem estar da criança.

De segunda à quinta com a mãe; sexta e sábado com o pai; dorme o domingo com a mãe. Na semana seguinte o inverso: segunda à quinta com o pai; sexta e sábado com a mãe; dorme o domingo com o pai. Durante os dias úteis, a convivência nesse tipo de guarda compartilhada é praticamente uma semana em cada casa.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.

De outro lado, a contribuição tendo em vista a guarda compartilhada e pensão alimentícia deve ser proporcional a possibilidade de arcar com está, além dos alimentos in natura. Por tal razão, houve redução para o percentual da pensão alimentícia de 25% para 20% dos vencimentos do genitor.

Assim como na guarda unilateral o genitor que não detém a guarda deve pagar pensão, na guarda compartilhada o genitor que não detém a base de moradia também deve pagar pensão, uma vez que a maior parte das despesas da criança será na casa em que ela, de fato, morar.

O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

A guarda compartilhada surge com grandes vantagens, dando ênfase à convivência dos filhos com os seus dois genitores e evitando, assim, que o menor fique sem contato com o genitor que não detém a guarda. Ambos os genitores colocam em ênfase à melhor proteção para o menor.

1.583). Na guarda unilateral (antigamente, denominada “partilhada”), o filho fica com um dos pais, enquanto ao outro se concede o direito de visitas (CC, art. 1.589) e o dever de supervisionar os interesses do filho (art.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Se não há acordo entre o casal, a melhor opção é resolver a questão de maneira judicial, por meio de ação de regularização de guarda e visitas, além da definição de valor de pensão. Dessa forma, tudo ficará estabelecido legalmente, como dias e horários de visitação.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

6 meses

Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.

§ 1º Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas. Se mesmo assim não houver acordo, o juiz irá fixar a guarda de forma compulsória.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

A guarda compartilhada pode ser requerida ao juiz por ambos os pais, em comum acordo, ou por um deles nas ações litigiosas de divórcio, dissolução de união estável, ou, ainda, em medida cautelar de separação de corpos preparatória de uma dessas ações.