Quando se tem direito a guarda compartilhada?

Perguntado por: emarinho . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Guarda compartilhada é a responsabilidade em conjunto dos pais, ou tutores, que não vivem juntos, em relação aos direitos e deveres do filho. Após uma mudança na legislação brasileira, em 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra em casos de separação e divórcio.

Guarda compartilhada: requisitos para fazer o pedido
1548 do Código Civil, o único requisito para a guarda compartilhada é que as duas partes estejam aptas para exercer o poder familiar. Ela não necessita da concordância dos genitores.

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.

Guarda Compartilhada: nesse tipo de guarda, ambos os pais têm responsabilidade conjunta pelo filho (a), e por isso os genitores deverão tomar decisões sobre os interesses do filho, quais sejam: qual escolha irá estudar, se fará inglês, atividades físicas e todas as demandas necessárias ao bem estar da criança.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Convívio familiar
Para que o pedido de guarda compartilhada seja negado, é necessária a demonstração cabal de que um dos pais não é apto para exercer o poder familiar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o pedido de um pai pela guarda compartilhada do filho.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Até a aprovação da norma, os juízes somente decidiam pela guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso, entretanto, depois da lei, o juiz decide pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais e mesmo que um dos dois não concorde.

Geralmente após 2 ou 3 anos que o pai pode levar a criança para passear ou dormir na residencia dele, em período de amamentação não é possível.

Nesses casos, normalmente se está diante de um caso que coloca em risco a criança ou o adolescente, casos de negligência ou abandono, falta de atenção com cuidados com a sua saúde, educação, higiene, alimentação, bem como maus tratos, castigo imoderado, atos praticados contra à moral e aos bons costumes (normalmente ...

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

A guarda compartilhada pode ser requerida ao juiz por ambos os pais, em comum acordo, ou por um deles nas ações litigiosas de divórcio, dissolução de união estável, ou, ainda, em medida cautelar de separação de corpos preparatória de uma dessas ações.

Com a modificação introduzida pela Lei 13.058/2014, o § 2º do artigo 1.583 do Código Civil em vigência, passou a dispor que “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.

Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

Assim como ocorre com a divisão de bens, a definição da guarda da criança não é afetada pelo adultério de um dos pais, como afirma a advogada Ana Paula Moraes: Independente da traição, a guarda fica com quem tiver melhor capacidade psicológica e financeira para dar uma boa qualidade de vida para a criança.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.