Como é calculada a fiança de um criminoso?

Perguntado por: atorres6 . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
4.5 / 5 18 votos

A fiança é fixada em reais e com base no salário mínimo vigente, para se fixar a fiança deve-se pensar no binômio possibilidade econômica e a gravidade do delito, artigos 325 e 326 do CPP, a fiança será dispensada ou reduzida de 2/3 para aqueles que comprovarem não ter condições econômicas para arcar com o valor fixado ...

O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança.

A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva).

Portanto os indiciados correm o risco de ser novamente presos por motivos de não terem condições de arcar com o pagamento da fiança arbitrada no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Os crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de entorpecentes;
  • terrorismo;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • crimes definidos como hediondos.

O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas.

171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Atualmente, o valor máximo imposto como fiança pode superar 100 milhões de reais. Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal.

Em todas as situações a fiança pode ser aplicada, exceto dos seguintes crimes:

  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;
  • Racismo;
  • Tortura;
  • Terrorismo;
  • Crime contra a ordem constitucional e o Estado.

Segundo o Instituto Pro Bono, existem duas destinações para o dinheiro. Em caso de absolvição do réu ou se o processo for extinto, "a fiança será devolvida com atualização monetária". Agora, se houver condenação, esse valor é usado "para pagamentos de multas e despesas processuais de indenizações".

Furto qualificado
Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa. A proposta da CCJ também aumenta em 1/3 a pena para o furto qualificado caso ele seja de bem público. Por outro lado, o juiz poderá reduzir a pena se, por exemplo, a coisa furtada for de pequeno valor.

Diferenças entre o Procedimento Comum e o Júri
Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma ( o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

Consoante dispõe o artigo 334, do CPP, a fiança poderá ser arbitrada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. E, quando houver prisão em flagrante, a análise pelo Magistrado da liberdade provisória com ou sem fiança é obrigatória (art. 310).

155 do Código Penal, tem pena mínima de 01 ano e, como tal, é afiançável; que possui os requisitos necessários para o benefício, pois é réu primário, bons antecedentes, residir no distrito da culpa e profissão definida.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

319; 3ª) o não pagamento injustificado desta fiança – medida cautelar restritiva – tem como consequência a decretação da prisão preventiva do agente, com fundamento no parágrafo único do art. 312 do CPP.

44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que veda a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico. Isso porque, se por um lado, a Constituição determina que o crime de tráfico de drogas é inafiançável, por outro, também garante que “ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal” (art.