Como é feito o exame de DNA pela Justiça?

Perguntado por: avilela . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O serviço é gratuito às pessoas de baixa renda, mediante assinatura de declaração de hipossuficiência. Para fazer a inscrição é necessário que todos os envolvidos – filho, mãe e suposto pai – estejam de acordo com a realização do exame e se comprometam a comparecer juntos na data designada para a coleta.

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

Quem pode pedir? O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.

É necessário ter um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE OU ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA para defender os direitos do PAI REGISTRAL, tanto para ajuizar a AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE quanto para sua DEFESA.

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

Ao contrário de exames ligados à saúde, não é necessário pedido médico ou judicial para realizar o exame de DNA em laboratórios privados, basta agendar em um laboratório de sua confiança.

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.

Em caso de dúvidas quanto à paternidade, o interessado deverá contratar um advogado, que entrará com uma ação para solicitar a realização de teste de paternidade (DNA).

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

Então, o exame de DNA é apenas um modo de teste de paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Isso porque não se pode forçar um indivíduo a fazer provas contra si mesmo. Porém, aquele que se recusa a se submeter ao exame de código genético gera presunção relativa da paternidade.

Por exemplo, se está sendo feito um teste de paternidade, é preciso verificar o sequenciamento de DNA dos envolvidos, e demanda maior tempo. Isso pode demorar até 30 dias.

Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias. Os cartórios têm por dever receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável. O cartório só pode deixar de praticar o ato de reconhecimento caso suspeite de fraude, falsidade ou má-fé.

Após realizar o exame de DNA, se o resultado for positivo, não há mais dúvidas em relação à paternidade da criança. Se o exame for realizado na averiguação, o pai realiza o reconhecimento perante o Ministério Público e o termo é encaminhado ao cartório de registro civil para averbação.

Nada impede o registro dos nomes do pai biológico e do pai “socioafetivo” na certidão de nascimento e em outros documentos de identidade.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.