Como entrar no sei-GDF?

Perguntado por: obrito . Última atualização: 18 de maio de 2023
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– Ao Sistema: O acesso ao SEI é realizado pelo endereço http://sei.df.gov.br, após digitar o login e a senha, o servidor deve selecionar o órgão de lotação e clicar em “Acessar”.

O USUÁRIO EXTERNO é pessoa física que não integra o Governo do Distrito Federal que, mediante cadastro prévio, é concedido o acesso a processos e a assinar documentos em nome próprio ou como representante legal de pessoa jurídica ou de outra pessoa física.

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SEI I - CADASTRO O interessado(a) em realizar o cadastro de usuário externo deverá: 1) Acessar o Portal SEI-GDF (http://www.portalsei.df.gov.br); 2) Clicar no botão “Usuário Externo”; 3) Clicar no link do órgão no qual será feito o cadastro.

Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá acessar o site e clicar em “ainda não sou cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem solicitando a confirmação do cadastro.

Caso tenha esquecido a senha de acesso, o usuário externo deve: a) na página de Acesso Externo do SEI/INPI, clicar no botão Esqueci minha senha; b) na tela Geração de Senha para Usuário Externo, digitar o e-mail cadastrado e clicar em Gerar Nova Senha.

Sistema Eletrônico de Informações - SEI
O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico.

Mesmo quando o processo é concluído em todas as unidades, ainda será visualizado ao se clicar no link do processo no quadro de Acompanhamento Especial.

Para iniciar um processo, é preciso protocolar eletronicamente a petição inicial e demais documentos instrutórios pela internet através do ajuizamento eletrônico.

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública.

Caso seja necessário incluir um despacho, você deve: 1 Clicar em “incluir documento” ; 2 Selecionar o tipo de documento “despacho”; 3 Selecionar a opção “Público” em nível de acesso. Caso o documento que será produzido contenha informações pessoais selecione a opção “Restrito” em nível de acesso. 4 Confirmar dados.

I – ÓRGÃO GESTOR DO SEI-GDF: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG), por meio da Secretaria Adjunta de Gestão da Estratégia (SAGE/SEPLAG).

Se o problema persistir, é possível que você ainda não esteja cadastrado no sistema. Nesse caso, procure o canal de atendimento de 1º nível da sua unidade. Procure o canal de atendimento de 1º nível da sua unidade. Verifique se você digitou o endereço correto: sei.uffs.edu.br.

Preencher o campo “E-mail” e clicar no botão “Gerar nova senha”: 3. O sistema apresentará a mensagem “Uma nova senha foi gerada e enviada ao e-mail: e-mail informado pelo usuário.”; 4. O usuário deverá acessar seu e-mail de cadastro para obter a nova senha e realizar o acesso ao sistema.

Quem possui o Certificado de Digital, basta utilizar o token no momento de assinar o documento. Quem não possui o Certificado Digital deve digitar a sua Senha Institucional, a mesma utilizada para acessar o SEI, a conta de e-mail e os demais sistemas da Instituição.

Considera-se usuário externo a pessoa física autorizada a acessar ou atuar em determinado(s) processo(s) junto ao SEI, independentemente de vinculação à determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros documentos perante as unidades do CJF.

Caso o e-mail cadastrado no SEI esteja incorreto, ou se desejar alterar os dados pessoais do cadastro, enviar e-mail para: protocoloexterno@infraestrutura.gov.br.

Caso sua senha não funcione, pode ser que sua senha esteja expirada, devido à atualizações de correções ou melhorias no SEI. Nesse caso, basta que você realize a troca de senha para que volte a acessar o SEI.