Como executar boletos vencidos?

Perguntado por: rfreitas . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
4.9 / 5 20 votos

Para fazer um protesto, você deve ir a um Cartório de Protestos ou Tabelião de Protestos com o título vencido e comprovantes da dívida, como nota fiscal, faturas e contratos em nome do devedor e preencher uma ficha com os dados do devedor.

Para fazer um protesto diretamente no Cartório de Protestos ou Tabelião de Protestos, tenha em mãos o título vencido e comprovantes da dívida. Os comprovantes podem ser notas fiscais, faturas e contratos em nome do devedor. Em seguida, preencha uma ficha com os dados do devedor.

Boletos e títulos virtuais são executáveis
Para isso, precisam ser acompanhados do protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação de serviço. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Você sabia que o prazo prescricional de cobrança por meio de boleto bancário é de 5 anos? Conforme art. 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Está Lei obriga aos estabelecimentos bancários a aceitarem o pagamento de boletos de qualquer outro banco, independentemente do valor do documento. Art. 2º. Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a aceitarem o pagamento de boletos vencidos de qualquer outro banco, independentemente do valor do documento.

Uma opção que pode surtir efeitos rápido, é o protesto do título. Vale destacar que não é necessariamente o boleto bancário que será protestado, contudo é com os dados do boleto que será emitida uma duplicata que será levada ao protesto. No protesto, o devedor será intimado para o pagamento da dívida em 3 dias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento já pacificado no sentido de que o boleto bancário pode ser usado para instruir ação de execução de título extrajudicial, desde que esteja acompanhado de nota fiscal, comprovante de entrega de mercadoria ou da prestação de serviço e do protesto por indicação.

3. Multa no boleto. De acordo com o código de Defesa do Consumidor, o valor de cobrança da multa no boleto tem o teto de 2%. Entretanto, é preciso levar em conta também a quantidade de dias de inadimplência e cobrar juros em cima desse atraso.

Não existe um prazo mínimo ou máximo para que o boleto bancário seja protestado, basta que ele esteja vencido. Isto é, a partir do primeiro dia de atraso do pagamento ele já pode ser protestado. A sugestão, entretanto, é aguardar pelo menos 30 dias antes de ir ao cartório para registrar o protesto.

O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado. Esse é o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS.

Geralmente, os custos de protestar um boleto vencido são arcados pelo devedor e variam de acordo com valor da dívida e com a região e tabelionato escolhido. Em alguns estados os valores cobrados começam a R$ 10 e podem chegar a mais de R$ 1.000, dependendo do valor da dívida.

O boleto bancário é um pagamento oficial, regulamentado pelo Banco Central do Brasil, que é feito de forma ativa pelo cliente (sacado) e não através de uma requisição pelo recebedor (cedente). O segundo identifica o primeiro e estabelece um prazo para que o documento seja pago, a data de vencimento dele.

Os títulos executivos extrajudiciais são documentos que podem ser feitos nas rotinas das empresas e são capazes de embasar uma execução judicial. Entre eles, estão: contratos particulares assinados por duas testemunhas, contratos registrados em cartório, notas promissórias, duplicatas, debêntures e cheques.

A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.

O pagamento de títulos (boletos emitidos por alguma instituição financeira, como condomínio, escola, academia, plano de saúde, etc ) ocorre até 22H. Já o pagamento de convênios (boletos emitidos por concessionárias de serviços, como água, luz, telefone, etc) são processados até 19H45 em dias úteis.