Como faço para cancelar minha matrícula na faculdade Uniasselvi?

Perguntado por: emota . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O discente deverá preencher, imprimir e assinar o requerimento de cancelamento de matrícula, anexando o formulário de justificativa. Os documentos deverão ser protocolados no setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso ou digitalizados e enviados por e-mail.

Todo cancelamento do contrato deve ser feito por escrito e o consumidor deve exigir que no documento seja mencionado que não deve qualquer valor ou ainda, se for o caso, toda a tratativa referente a eventuais pagamentos a serem realizados, além da assinatura da escola, como no contrato original.

Para realizar o cancelamento da mesma você deve procurar o polo de apoio, e solicitar o cancelamento da matricula que será disponibilizado um requerimento na qual você deve assinar para a efetivação do cancelamento da matricula.

De acordo com o Código, o contratante pode desistir a qualquer momento do serviço, neste caso, da matrícula, desde que faça a comunicação, preferencialmente por escrito, para o estabelecimento de ensino. Para garantir também alguma proteção aos negócios, a cobrança de multa não está vetada por lei.

O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas.

Ao contrário do trancamento, que tem a obrigatoriedade de o aluno estudar na instituição por, no mínimo, 1 semestre, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento. A maneira como acontece a volta ao curso também é diferente. Se o aluno trancar a faculdade, ele pode voltar dentro do período estipulado de onde parou.

A desistência do curso deve respeitar os prazos legais, geralmente no mínimo de 7 (sete) dias depois da assinatura do contrato para que a Instituição possa preencher a vaga para outra pessoa, por analogia, ao artigo 49 CDC ou outro prazo estipulado em contrato.

A multa é de 10% sobre o valor bruto das mensalidades (sem desconto) que estão para vencer no semestre vigente e NÃO INCLUI taxas de serviços.

“A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo”, ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.

Se você desistir do curso antes do período letivo, a instituição de ensino é obrigada a devolver o que foi pago a título de matrícula.

O consumidor não precisa justificar por escrito o cancelamento da inscrição no curso, mas se faz necessário, por segurança, que o aluno comunique, por escrito, dentro do estabelecimento de ensino, ou envio de carta registrada nos Correios, sobre o cancelamento do curso.

No caso, os débitos continuarão a ser cobrados, até que ele regularize a sua situação. Além disso, quando retomar o curso, o aluno ficará sujeito à vaga remanescente, pois a escola não tem obrigação de reservar vaga a aluno desistente.

Venho, por meio deste, requerer CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. Estou ciente de que a partir do cancelamento da matrícula, perderei o vínculo com o curso e com a Instituição, bem como o direito da minha condição de aluno regular. Esta solicitação é irrevogável e irretratável.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento.

Exigência de fidelização por prazo superior a 12 meses
Assim, ainda que o contrato fixe período de permanência superior a doze meses, o consumidor pessoa física poderá cancelar o serviço sem o pagamento de multa após o cumprimento do prazo máximo de fidelização determinado pela ANATEL, isto é, após doze meses.

O direito de arrependimento nada mais é que a possibilidade de desfazer um negócio no prazo de 7 (sete) dias sem qualquer tipo de motivo. Ou seja, desistir de um produto ou serviço no prazo de 7 (sete) dias.

Segundo a Instrução Normativa nº 01/2018 - PROGEP/UFS, art. 7: "Considera-se abandono, para fins desta IN, o aluno que não comparecer ao evento ou deixar de frequentá-lo, sem formalização.

Passo a passo para trancar a faculdade
Para isso, basta procurar a secretaria acadêmica e informar-se sobre os procedimentos burocráticos. Pergunte como funciona, com quem você precisa falar e quais documentos precisa apresentar. Depois disso, é só seguir os passos dados pela secretaria.

Apos a geração do requerimento não é possível qualquer alteração ou cancelamento, o requerimento gerado só passa a garantir o beneficio ao trabalhador a partir do momento que ele é ativado pelo agente quando o trabalhador vai dar entrada no beneficio, desta forma basta você descarta-lo.