Como fazer a transferência de um imóvel de um falecido para outra pessoa?

Perguntado por: rmendes7 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada. Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.

Localize uma escritura de transferência por morte ou uma escritura de beneficiário, se houver. Esses documentos permitem que um pai transfira a escritura da casa para as crianças após a morte. A escritura deve ser assinada perante um notário público e registrada no tribunal responsável.

Documentos necessários para transferência de imóvel

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações;
  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Ele é obrigatório nos casos nos quais ao menos um dos herdeiros é incapaz, ao menos um dos herdeiros é relativamente incapaz, há testamento ou não há concordância plena dos herdeiros acerca do inventário.

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Qualquer pessoa que tenha em mãos a Certidão de Óbito pode pedir ao banco responsável pela conta o bloqueio. A conta é bloqueada para evitar que o valor seja retirado e também para que não seja cobrado tarifas por serviços que não serão utilizados.

A resposta é sim! Após a abertura da sucessão e antes que seja feita a partilha dos bens, o herdeiro poderá sim ceder para terceiros o seu direito que recai sobre a herança conforme nosso Código Civil.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados.

O custo com a operação será de aproximadamente R$ 4.400 mais 2% sobre o valor de avaliação do imóvel. Estas despesas incluem o imposto de doação e as custas cartorárias.

Quem paga a transferência de imóvel
Se você está vendendo o imóvel, pode ficar tranquilo. Quem fica responsável por pagar a transferência de imóvel é quem compra a propriedade. Além dessa, outras despesas que o comprador terá envolvem o ITBI, a escritura e o registro do imóvel.

O custo para passar um imóvel para o seu nome pode ficar entre 3 e 5% do valor total de um imóvel. As despesas estão relacionadas ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à Escritura Pública e, finalmente, ao Registro do Imóvel.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

No Estado de São Paulo a Taxa Judiciária para a realização de inventário (Judicial) em 2022 varia entre R$319,70 (para inventários com valor dos bens até R$50mil) até R$95.910,00 (para inventários acima de R$5.000. 000,00).