Quem tem que pagar a taxa de transferência?

Perguntado por: thipolito6 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quem deve pagar a taxa de transferência de veículo? Comprador ou vendedor? A responsabilidade é de quem compra. Após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para regularizar a situação do carro.

As regras para oficializar a transferência de veículo para outro proprietário estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê uma taxa para essa negociação. Essa tarifa é paga a partir de uma guia gerada pelo Detran do estado em que a venda ocorrerá, logo, seu valor pode variar.

O valor de 2022, referente ao processo de transferência de veículo inclui: Taxa de transferência, recolhida pelo número de RENAVAM de acordo com o licenciamento anual: Caso o licenciamento esteja pago, o valor da taxa sai por R$246,17; Se o licenciamento anual ainda não estiver pago, a taxa fica em R$391,03.

Para se ter uma ideia, o custo do processo no estado de São Paulo é de R$197,89 se o veículo já estiver licenciado. Ainda assim, caso o pagamento do licenciamento não tiver sido realizado, o valor será de R$285,27 .

A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” . O comprador precisa saber que vai ter esses gastos para que possa fazer a proposta durante a negociação que não vá inviabilizar a compra.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); As despesas informadas pelo banco, caso financie o imóvel; A contratação de despachante para auxiliar com os registros; Outras despesas de registro relacionadas à aquisição do imóvel.

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.

Qual transferência não paga taxa? Todas as instituições bancárias possuem uma modalidade de transferência interna, quando as duas contas são do próprio banco. Normalmente nesse tipo de operação não é cobrado nenhuma taxa e o dinheiro também chega ao destinatário em poucos minutos.

A primeira providência que o vendedor deve adotar no caso de perceber que não foi realizada a transferência é procurar imediatamente o órgão de trânsito onde ele registrou o veículo quando estava com sua posse e comunicar a venda. Para isto, deverá levar uma comprovação desta venda.

Assim que a ATPV-e estiver com a firma reconhecida, chegou a hora de realizar o pagamento da taxa de transferência do veículo. Esse valor pode variar em cada estado, sendo de R$ 212,60 em São Paulo, R$ 157,00 no Rio de Janeiro, R$ 193,26 em Minas Gerais, R$ 130,61 no Paraná e R$ 157,97 em Santa Catarina.

É necessário realizar a vistoria para transferência sempre que algum veículo for transferido de uma pessoa para outra, ou seja, sempre que mudar legalmente de proprietário.

Somente a pessoa que vai vender o carro, e o mesmo tiver CRV digital (ou seja, foi registrado após 4/1/2021), deve solicitar o ATPV-e pelo portal do Detran ou pelo próprio aplicativo do Poupatempo. Após fazer login, o vendedor deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador.

O valor de transferência de veículo é de R$ 246,17 em São Paulo. Este montante, porém, varia conforme determina o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.

Segundo uma média habitual, demora cerca de três dias para que a transferência de veículo seja efetivada. Normalmente, o custo é de aproximadamente R$ 180,00, mas os valores variam de acordo com a região. Concluída essa etapa, o novo proprietário pode ir ao Detran retirar os documentos, agora com seu nome.

A média da vistoria veicular em SP é de R$100 a R$200, para transferência. Quando a pergunta é “Quem paga por esse laudo?” A resposta está na Lei Federal n°13.111/2015, onde diz que o vendedor precisa fazer a vistoria veicular e pagar por ela, para então passar o veículo para outra propriedade.

O padrão Mercosul foi adotado em 17 de fevereiro de 2020, o valor das placas Mercosul foi estabelecido em cerca de R$170, mas pode variar de acordo com a cidade, como por exemplo em Contagem que o valor pode variar, o valor em média é de R$ 250.

Um ponto importante que devemos levar em conta é quanto custa um despachante imobiliário e quem paga o despachante imobiliário frente à venda de um imóvel. Contudo, a resposta é simples: quem contrata, paga. Se a imobiliária contratar o profissional, é ela quem irá arcar com as despesas.

Primeiro se paga o sinal e assinado o contrato particular com as regras acordadas entre as partes, depois se providencia a documentação completa e escritura e na assinatrua da escritura quita-se o preço. A última etapa é o registro da escritura pública no cartório de imóveis.

Os custos com a documentação do imóvel normalmente variam entre 4% e 8% do valor do imóvel. Veja os custos adicionais. Na compra de um imóvel o comprador precisa desembolsar uma boa quantia com custos adicionais em despesas com impostos, documentos e serviços que oficializam a compra.

Quem paga pelo registro do contrato de compra e venda de imóvel? Salvo disposição em contrário, o comprador é quem arca com as despesas de escritura e registro.