Como fazer um contrato de namoro?

Perguntado por: eveiga . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Para fazer um Contrato de Namoro é bem simples. Basta os namorados irem até um Cartório de Notas e elaborarem um documento escrito, denominado Escritura Pública, juntamente com o tabelião de notas, que descreverá todos os pontos essenciais e fundamentais do relacionamento.

O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. Em outras palavras, o contrato de namoro é uma figura jurídica em que o casal nega a existência ou mesmo a intenção de formar uma união estável.

Basta o casal comparecer no Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas, irá realizar a lavratura da escritura pública que é o contrato de namoro.

Desta forma, é necessária sua formalização por escritura pública em cartório de notas ou de forma particular, mediante assinatura das partes. É importante salientar que um contrato de namoro por si só não afasta completamente o eventual reconhecimento do relacionamento como uma união estável.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável. Veja o que diz a lei: Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

O contrato de namoro é um negócio jurídico, onde as partes, de forma consensual, afirmam que possuem uma relação sem o objetivo de constituir família, o que por consequência não constituiria uma união estável.

É importante esclarecer que não existe um período de namoro que acaba sendo configurado como união estável, ou seja, mesmo que o casal esteja namorando a mais de 10 anos, muitas vezes o relacionamento pode ser entendido apenas como namoro.

Ele é estipulado pelas partes e costuma versar sobre o serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, bem como determinar o tipo, a quantidade, a forma e as prestações a serem realizadas pelos contratantes.

O contrato deve trazer a documentação completa de ambas as partes, como os números de RG e CPF. Além disso, é importante que contenha os endereços das partes envolvidas, tanto da empresa quanto do funcionário.

De acordo com a advogada Marcela Oliveira, para um contrato ser válido, foram estabelecidos os seguintes critérios elencados no Código Civil, artigo 104: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.

No ordenamento jurídico brasileiro não há natureza jurídica para o namoro, portanto pode ser definido como um status social[7] que decorre de um fato da vida, costume, onde duas pessoas vivem um relacionamento amoroso sem compromissos futuros.

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

O contrato de namoro é um documento com o qual se torna possível diminuir – e até mesmo afastar – a relação de bens patrimoniais entre o casal, o que não ocorre quando os mesmos contraem uma união estável.

O contrato de convivência é, portanto, um ato de vontade de duas pessoas que desejam viver em uma união estável, regulamentando de modo particular os efeitos dessa convivência.

Mas qual a diferença de um contrato de união estável e um casamento? Enquanto um casamento possui diversas formalidades expressas em lei, devendo ser celebrado por um juiz de paz em um cartório, o contrato de união estável não possui uma forma prevista em lei.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002.

Se a relação se configura apenas como um namoro, não existe direito à herança. Se, no entanto, restar configurada a união estável, haverá direito de herança ao companheiro sobrevivente.

A princípio, a resposta é negativa, ou seja, não há que se falar em partilha de bens adquiridos durante o namoro, pois o namoro não possui uma definição no ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual não é possível classificá-lo como entidade familiar de modo a se aplicar quais dos regimes de bens previstos para o ...

A união estável, apesar de não ser considerado um tipo de estado civil, é reconhecida legalmente e considerada como entidade familiar, porém para preencher um documento oficial, a pessoa é solteira.

As principais características do contrato de trabalho são: bilateral, consensual, oneroso, comutativo, sinalagmático e de trato sucessivo.

Sendo assim, conforme o artigo acima é notório que o contrato de namoro é uma espécie de contrato, e ainda é considerado lícito, apesar das diversas discussões sobre a validade e sua eficácia no ordenamento jurídico que será discutida no presente artigo cientifico.