Como fica a certidão de casamento no segundo casamento?

Perguntado por: rpadilha . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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O documento oficial passa a ser a certidão do casamento. O próximo casamento deve ser anotado apenas no casamento anterior. Feita esta anotação fica amarrado o sistema, valendo, para fins de utilização, apenas a certidão do casamento atual, o qual estará noticiado no casamento anterior.

A de nascimento não é excluída. Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.

A Certidão de Casamento averbada para você provar que está divorciado. É este o documento que você precisa ter para se casar novamente, comprar ou vender um imóvel, ou apresentá-lo em qualquer situação que precise comprovar o seu estado civil.

Com isso em mente, você pode sim se casar de branco, bem como, de qualquer outra cor. Inclusive, se não quiser ir de vestido, mas sim de macacão, tudo bem também.

As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.

Conclusão. Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.

O melhor que o segundo casamento pode proporcionar é uma nova possibilidade de encontrar alguém que se afine com quem você é e, ao mesmo tempo, retribuir de modo igual, pois você está tranquilo e maduro para isso.

O casamento religioso é considerado indissolúvel pela Igreja Católica. Mas certas circunstâncias podem levar à conclusão de que a união pode, sim, acabar. É o que faz o processo de nulidade matrimonial, conduzido pelos Tribunais Eclesiásticos –parecidos com os tribunais cíveis.

A Igreja católica só realiza celebração de casal solteiro e viúvo. Pessoas divorciadas não podem casar na igreja católica a não ser que consigam a “nulidade” do casamento anterior. O padre abençoa o matrimônio e os pais e padrinhos exercem um papel de testemunha do ato.

A certidão de casamento
Assim, no Cartório de Registro Civil é possível emitir esse documento. Ainda que muitos procedimentos jurídicos, depois da celebração do casamento, passem a pedir a certidão deste no lugar da certidão de nascimento, o motivo não é a nulidade do último, mas sim a segurança civil do cônjuge.

A atualização se faz necessária quando, por exemplo, uma pessoa vai casar ou vender um imóvel. “Precisamos saber então, se houve alguma alteração no registro de nascimento original, se essa pessoa já não está casada em outra comarca e não realizou o divórcio.

Para o casamento civil, por exemplo, é solicitada a certidão de nascimento ou de casamento atualizada, pois irá comprovar o estado civil do cidadão a partir da existência ou inexistência de averbações, como a de divórcio.

A certidão de divórcio é um documento que comprova que duas pessoas — antes casadas legalmente — agora, estão divorciadas. Vale dizer, também, que o nome oficial desse tipo de documento é: certidão de casamento com averbação de divórcio.

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Separado(a): é quem rompeu a sociedade conjugal por meio de ação de separação judicial ou de uma escritura pública de separação consensual. Divorciado(a): é a pessoa que rompeu o vínculo do seu casamento por meio de uma ação judicial de divórcio ou de uma escritura pública de divórcio consensual.

Para obter uma Certidão de Divórcio (Certidão de casamento com averbação de divórcio) você deve solicitar esse documento ao cartório no qual referida averbação foi realizada.

Uma certidão de divórcio é uma prova escrita da separação de duas pessoas. É uma declaração que inclui informações como: o nome dos cônjuges, dados sobre a solenidade do casamento, o sobrenome após o divórcio e outros detalhes.

A não averbação de separação não anula o divórcio, pois trata-se de ato já realizado e não o que de fato determina o divórcio. Assim, a não realização apenas obstará a prática de outros atos jurídicos, mas não significará que não ocorreu o divórcio, o que não se torna nulo ou anulável em razão da não averbação.

Documentos necessários
Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; Escritura de pacto antenupcial (se houver);