Como fica a certidão de nascimento após o reconhecimento de paternidade socioafetiva?

Perguntado por: lmuniz . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós.

A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.

Após análise e conclusão positiva que realmente o vínculo socioafetivo existe, o processo é concluído. Neste caso, a Justiça determina que o registro da certidão da criança ou adolescente seja alterado. Assim, o documento passa a incluir o nome do pai ou mãe socioafetivo, bem como o dos avós.

Segundo define a defensora pública Samantha Negris, a paternidade socioafetiva é uma forma de parentesco civil, com os mesmos efeitos da paternidade biológica e, para isso, deve ser reconhecida ou declarada formalmente, devendo ser feita a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.

A Lei de Registros Públicos permite incluir o nome da madrasta ou do padrasto na certidão de nascimento. O enteado (a) pode ser reconhecido como filho (a) e ter o nome do padrasto ou madrastra como seu pai ou mãe em seu registro. Esse é um método cuja escolha incumbe a família. Não há obrigatoriedade.

Quando a criança estiver registrada sob o nome de pai diverso daquele que se prove, futuramente, ser o pai biológico da criança, poderá ser proposta ação de retificação do registro civil, para alterar o registro do nome da criança.

Em média, o prazo de entrega das certidões varia entre 5 e 15 dias úteis, dependendo do tipo de certidão. Mas existem alguns fatores que podem alterar esses prazos. O atraso na emissão da certidão por parte do cartório ou do órgão emissor pode alterar os prazos.

Pai biológico quer registrar filho já registrado
Nesse caso, em primeiro lugar, você precisa entrar na justiça, através de uma ação negatória de paternidade anulação de registro civil. Em outras palavras, haverá o pedido de retirada do pai registral do registro da criança, já que ele não é seu pai de fato.

É feito diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Hoje, a maioria dos cartórios de registro civil do Brasil estão interligados, dando a possibilidade de o pedido ser feito em qualquer cartório de registro civil do Estado de São Paulo e da grande maioria dos cartórios do Brasil. .

O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua…

Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança. Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico como mencionei; mas é necessário levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento não é uma escolha da mãe, é um dever e um direito da criança garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.

A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva? O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.

Certidão de nascimento e/ou casamento do pretenso pai ou mãe socioafetivo para inclusão correta dos ascendentes no registro do reconhecido; Preenchimento correto e completo do TERMO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA disponível no cartório, o qual deve ser assinado perante a Oficiala.

A resposta é: sim! O enteado pode ser reconhecido como filho e ter o nome do padrasto ou madrasta como seu pai ou mãe na certidão de nascimento. Esse é um procedimento cuja escolha cabe à família. Não há obrigatoriedade.

Excluir o sobrenome do pai biológico para acrescentar o do padastro não afeta a filiação.

Bom Dia Ana, pelo cartório dificilmente iria conseguir, terá que ser pela via judicial, para realizar uma retificação do registro civil, para retirar o nome dele, contudo, nem a legislação trata desse assunto, assim como a decisão judicial poderá ser incerta, pois é mais comum pedir alteração do sobrenome, inclusão ou ...

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