Quanto um advogado cobra para reconhecimento de paternidade?

Perguntado por: irocha . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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No estado de São Paulo, no ano de 2021, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de investigação de paternidade para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 9.183,97.

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.

O que o juiz avalia na AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE? Em uma AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, o juiz não analisa apenas o RESULTADO DO TESTE DE DNA da criança, mas também, provas e testemunhas que demonstrem a confirmação ou não do VÍNCULO AFETIVO (paternidade socioafetiva) entre o PAI REGISTRAL e a criança.

Deverão ser apresentados os documentos pessoais originais da mãe e do pai, como o RG e o CPF, além da certidão de nascimento original do filho. Já nos casos em que o filho é maior de 18 anos, o mesmo deve estar de acordo com o ato e deverá acompanhar a ida do pai até o cartório.

RG e CPF dos pais e do reconhecido; Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias; Certidão de óbito atualizada; Certidão de nascimento do menor.

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

Com o resultado positivo, o pai, via de regra, efetua o reconhecimento de paternidade perante o Ministério Público, realizando-se o encaminhamento do termo de reconhecimento ao registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da criança.

Então, o exame de DNA é apenas um modo de teste de paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Isso porque não se pode forçar um indivíduo a fazer provas contra si mesmo. Porém, aquele que se recusa a se submeter ao exame de código genético gera presunção relativa da paternidade.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Consultas com advogados no Brasil variam de R$ 120 a R$ 1.619,15.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Fazer a análise a partir de uma amostra do sangue não seria mais confiável? A resposta é não. Tanto faz se a análise for feita pela saliva ou pelo sangue – o resultado será idêntico, já que o DNA das duas amostras é o mesmo: o seu! O material genético de todas as células do nosso corpo é igual.

O kit de paternidade anônima é fácil de utilizar e a coleta é realizada por você mesmo, através de amostras de mucosa bucal do filho e do suposto pai. Depois basta enviá-las ao laboratório, de forma anônima, para a realização da análise de DNA.

Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).

Anulação do registro deve se pautar no interesse do menor
Por isso, eventual divergência entre a paternidade declarada e a biológica, por si só, não autoriza a invalidação do registro, cabendo ao pai registral comprovar erro ou falsidade, nos termos dos artigos 1.601 e 1.604 do Código Civil.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.