Como fica a licença-maternidade em 2022?

Perguntado por: aresende . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Quanto tempo dura a licença maternidade em 2022? O tempo de licença maternidade continua sendo o mesmo em 2022, fica a cargo das empresas liberarem ou não a trabalhadora por 180 dias, de acordo com o decreto de número 7.052 de 2009.

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

Mais recentemente, o Programa Empresa Cidadã teve suas regras alteradas, por meio da vigência da lei 14.457 de 21 de setembro de 2022, o qual flexibilizou esses 60 dias a mais concedidos, permitindo sua ampliação para 120 dias, desde que realizada da seguinte forma: "Art.

Se a trabalhadora necessitar de um tempo a mais, pode solicitar a prorrogação desse prazo, o que caracteriza a licença-maternidade estendida. Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal.

Outro ponto é que estamos falando dos casos que ultrapassam duas semanas de internação, pois, até 14 dias, a prorrogação do salário maternidade é assegurada para todos os casos, mediante atestado médico, independentemente de internação da mãe ou do bebê.

Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.

O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991 no dia 21 de janeiro de 2010 e a lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.

A licença maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento da criança.

Além disso, o aleitamento materno exclusivo é recomendado nos primeiros 6 meses de vida do bebê. Por isso, as mães recebem a licença-maternidade: um benefício garantido por lei para que elas possam cuidar de seus filhos nesse período tão crucial, e se recuperarem das mudanças causadas pela gravidez e pelo parto.

Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade? A solicitação para estender o seu salário-maternidade em caso de internação deve ser feita através da central do INSS 135, na opção Solicitar prorrogação de salário-maternidade. Com exceção da mãe empregada, que deve fazer a solicitação diretamente ao seu empregador.

Como solicitar? A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

Salário maternidade, as empresas e os pagamentos feitos durante a pandemia. As empresas ainda podem recuperar o que foi pago durante a pandemia, por força da Lei nº 14.151/2021 e suas alterações? A resposta é, sem dúvida, positiva.

Durante o período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade, a empregada e o empregado terão direito a remuneração integral. No caso da licença maternidade, os primeiros 120 dias serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os 60 dias da prorrogação serão pagos pelo empregador.

O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário.

Quando o pagamento do benefício começa? De acordo com o Artigo 392, o benefício da licença maternidade pode começar a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto e seu término previsto é de 90 (noventa) dias depois do parto.

A forma mais rápida e fácil de conferir a liberação de um benefício, como o salário maternidade, é utilizando o portal Meu INSS. Para isso, basta entrar no site Meu INSS, fazer login com suas credenciais e clicar em Requerimentos e Agendamentos. Logo na página seguinte aparecerá os requerimentos que há em seu nome.

Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!

Registra-se, por oportuno, que para ter direito a licença de 180 dias, ou seja, a prorrogação, é necessário que a empregada requeira a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.

Qualquer médico pode fornecer o atestado de amamentação. O mais comum é que o próprio pediatra que acompanha o bebê forneça o atestado à mãe, para que ela possa dar entrada na licença-amamentação junto ao RH da empresa.

No atestado, o médico deve comprovar que existe risco para a vida da criança e não apenas que se trata de amamentação, de modo a cumprir o que determina o artigo 343, §8º da Instrução Normativa do INSS nº 77: “Art.