Como funciona o pagamento da licença maternidade 2022?

Perguntado por: emodesto4 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212. E para as demais seguradas, como contribuintes individuais ou facultativas, MEI ou desempregadas o auxílio maternidade será de 1/12 avos da soma das suas 12 últimas contribuições, em um período máximo de 15 anos.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

O valor do Salário-Maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral. Por exemplo, imagina que você é contador de uma empresa de tecidos e recebe R$ 3.500,00 todo o mês. Você receberá os mesmos R$ 3.500,00 de Salário-Maternidade.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

Remuneração igual ao salário integral e a empresa que está responsável pelo pagamento do benefício, sendo depositado mensalmente na conta salário ou na conta corrente que a funcionária habitualmente recebe sua remuneração. Nesse caso, o valor a receber é equivalente ao que a pessoa recebe em um mês de trabalho.

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

O salário maternidade conta como tempo de contribuição e por isso, há o desconto do INSS. Licença maternidade tem desconto de contribuição sindical? Sim. Se o desconto não for realizado durante o período de licença maternidade, será realizado assim que a mulher retornar ao trabalho, o que vai dar na mesma.

Mulheres que trabalham no setor privado – qualquer que seja o ramo da empresa em questão – têm direito a 120 dias de licença maternidade. Ou seja, aproximadamente 4 meses. Isso só muda caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, podem ser adicionados mais 2 meses de licença-maternidade.

A resposta é que sim: as mulheres durante o afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho devem receber o décimo terceiro. Estar afastada por licença maternidade não interfere na contagem da gratificação da trabalhadora e ela tem direito ao benefício.

As trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS, pois a própria empresa se encarrega disso. Nos demais casos, o pedido deve ser feito pelo site Meu INSS. É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”. Na página seguinte, escolha “iniciar”.

A funcionária poderá notificar a data inicial do seu período de afastamento ao empregador, a partir do 28º dia antes do parto. Desse modo, para dar entrada na licença-maternidade deverá apresentar atestado médico.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.

Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto de Lei 2513/07, do Senado, vai à sanção presidencial.

Nestlé, Unilever, Whirlpool, Novartis e Walmart são algumas das que oferecem os seis meses de licença, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que apoiou o projeto de lei que criou o "Empresa Cidadã". Entre as brasileiras, estão Embratel, Ambev, Usiminas e Petrobras.

O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:

  1. Salário mensal + médias + valores agregados = 13º Salário.
  2. 13º Salário / 12 = Resultado 1.
  3. Resultado 1 / 30 x número de dias de licença gestante no ano = Resultado Final.

Atualmente os aposentados, pensionistas, quem recebe salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente podem receber o 13º INSS. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil ainda não têm direito ao 13º salário.

Sobre a solicitação do afastamento e do benefício
Essa comunicação, como vimos, é feita por meio da apresentação do atestado médico que indica a data ideal para que o afastamento aconteça. Nesses casos, é de responsabilidade da empresa informar o INSS para que o benefício possa ser pago às trabalhadoras.