Como ficou a nova lei de pensão por morte?

Perguntado por: ibeiramar . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.

Mudanças na pensão por morte a partir de 2023
Dessa forma, foi sugerido que a cota familiar suba de 50% para algo em torno de 70% a 80% e mais um adicional de 10% por dependente, como já existe até que se limite aos 100%.

Para receber a aposentadoria do marido falecido, a viúva deverá entrar com o pedido de pensão por morte junto ao INSS. Para solicitar a pensão por morte é preciso entrar na plataforma Meu INSS, após reunir todos os documentos necessários para o requerimento.

Nesse sentido, os dependentes vão receber uma quantia de 60% da média das contribuições feitas pelo falecido, onde, caso ele já tivesse mais de 20 anos de contribuição, o valor passa então a ter um acréscimo de 2% no valor para cada ano a mais de contribuição do trabalhador ao INSS.

Qual o valor da pensão por morte? A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão: Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%.

Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.

Assim, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, vai receber 60% do valor que era pago ao seu esposo. Por outro lado, se o falecido não era aposentado, então o INSS calcula a pensão por morte de acordo com valor do que seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.

A pensão por morte desde 2015 deixou de ser vitalícia, quando a Lei 13.135/2015 alterou o parágrafo 2º, do art. 77 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 e trouxe uma redação mais restritiva de direitos…

Sou aposentada e meu marido faleceu, eu tenho direito a aposentadoria dele? Sim, é possível receber pensão por morte juntamente com a aposentadoria. Porém, um benefício vai ser pago de forma integral e o outro precisará de um cálculo para determinar o valor concedido.

Embora o parentesco nunca deixe de existir entre pais e filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia, infelizmente. Vale dizer que não se admite prorrogação no benefício de pensão por morte do INSS.

No benefício de pensão por morte não se admite prorrogação. Muitas pessoas têm dúvidas em relação a isso por, geralmente, confundirem com a pensão alimentícia, em que há possibilidade de receber até os 24 anos (caso seja estudante).

Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.

§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

Essa é a pergunta deste artigo, e possui uma resposta muito simples: sim, pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo. A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Sim, quem recebe a pensão por morte consegue se aposentar. Além disso, a lei também permite o acúmulo de benefícios vindos de regimes diferentes. Por exemplo, pensão por morte do INSS e aposentadoria do RPPS – Regime Próprio da Previdência Social, que são os funcionários públicos.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

Pensão + aposentadoria
A viúva pode se aposentar com: aposentadoria por idade, especial, PCD, invalidez, servidora ou até mesmo por tempo de contribuição, desde que tenha tempo de contribuição suficiente.