Como funciona a contagem de prazo a partir da audiência?

Perguntado por: rgaspar . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Pela redação, temos a seguinte situação: se a audiência ocorrer na sexta-feira, o termo inicial será a própria sexta-feira. Ou seja, o primeiro dia corresponde ao dia da audiência. O dia útil subsequente (segunda-feira) será o segundo dia do prazo, e assim sucessivamente.

Caso você leia no dia 23.03.2021, seu prazo começa a fluir no dia útil seguinte. Caso não leia a intimação dentro dos 10 dias, o sistema gerará a leitura automática e seu prazo começará a fluir no dia útil seguinte à data da ciência pelo sistema.

Importante lembrar que, para início da contagem do prazo, levamos em consideração apenas os dias úteis. Logo, se a disponibilização ocorre em uma sexta-feira, a publicação será na segunda e o prazo começará a correr na terça-feira.

Antes de iniciar a contagem processual, o sistema contará sempre 10 dias corridos a partir do dia seguinte da expedição eletrônica da comunicação, independentemente se o dia for útil ou não.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 no âmbito do Órgão.

Alguns dos prazos em dias contados em dias corridos são:

  • Prazos de direito material (prescrição e decadência, por exemplo)
  • Prazos de processos penais;
  • Prazos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em razão do princípio da especialidade. (ECA art. 152, § 2º).

Nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil de 2015, a contagem do prazo processual somente considerará os dias úteis, excluindo-se, assim, os feriados, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

E o que acontece depois do decurso de prazo? Depois do decurso de prazo o processo segue seu andamento normal. O maior prejuízo fica com a parte que perdeu o prazo, pois neste caso ocorre a preclusão, que é a perda do direito de se manifestar, uma vez que o prazo dado não foi utilizado.

Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).

224, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil da publicação, ou seja, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, além de desconsiderar os sábados, domingos e datas em que o expediente forense não atua no horário normal, como feriados nacionais e regionais.

Como se inicia a contagem de um prazo processual? Tanto CPP e quanto o CPC não considerarem o primeiro dia do processo. Isso porque, em ambos os casos, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil após o início do processo. Assim, exclui-se o dia do início e o dia do vencimento da contagem.

O que acontece quando o processo sai no Diário Oficial? Quando uma ação é publicada no Diário Oficial, os prazos descritos no documento começam a contar na data de publicação ou no próximo dia útil. Dessa forma, as movimentações previstas devem começar a ser feitas.

5.3) Trânsito em julgado: prazo para pagamento
O prazo para pagamento após o trânsito em julgado é de 15 dias após a intimação do executado na fase de cumprimento de sentença.

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

3 – Programe os últimos dias de recesso e os primeiros de retorno. A suspensão dos prazos no recesso forense perdura do dia 20 de dezembro ao dia 20 de janeiro, com o retorno da contagem no primeiro dia útil após o dia 20 de janeiro, como já explicado neste artigo.

Conforme consta da Portaria STJ/GP 34/2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.

Os dias úteis são aqueles considerados para a semana de trabalho. Tradicionalmente, são compostos por segunda, terça, quarta, quinta e sexta. No entanto, algum feriado que caia nessas datas o exclui da contagem. Por isso, os dias úteis são aqueles em que o trabalho não está suspenso.

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.