Quando parou a contagem da Licença-prêmio?

Perguntado por: upadilha6 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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De acordo com a lei, foram proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Quinquênio e sexta-parte para todos já! Em 8 de março de 2022, foi sancionada a Lei Complementar 191 que restabelece direitos relacionados ao tempo de serviço para os servidores da saúde e segurança dos três entes federativos: União, estados e municípios.

Em maio de 2020, o governo Bolsonaro editou a Lei Complementar 173, que condicionava os repasses federais apenas aos Estados e municípios que congelassem a carreira de seus servidores, cujo tempo de serviço só voltaria a ser computado em janeiro de 2022.

O QUE É: É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Os servidores do regime estatutário terão direito, como prêmio assiduidade, a 90 dias de licença a cada período de 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, desde que não tenham sofrido penalidades administrativas e nem ultrapasse o limite permitido de 30 faltas e/ou afastamentos no período.

Contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio são retomadas a partir de 01/01/2022.

Ocorre que é bastante comum os servidores do Poder Executivo Federal serem lesados na contagem do quinquênio quando apresentaram faltas não justificadas no período. Isso porque, em sua maioria, os Órgãos Federais interrompem a contagem do quinquênio, reabrindo novo prazo de contagem.

Quinquênio: É muito comum o trabalhador se questionar o que é um quinquênio, isso significa a forma de realizar o pagamento do adicional por tempo de serviço ao completar cinco anos, com o aumento de 5%. Há ainda empresas que optam pelo pagamento do triênio (reajuste no salário a cada três anos).

De acordo com essa legislação, o valor remuneratório é de 1% ao ano sobre o salário do trabalhador e será pago por quinquênio (5 anos), gerando um acumulado de 5%. Esse pagamento se estende por, no máximo, sete quinquênios.

Quem tem direito? Todo policial penal que tenha completado um quinquênio ou anuênio no período previsto na lei 173/2020 – maio de 2020 à dezembro de 2021. Essa é uma das lutas que vem sendo travadas pelo SINDARSPEN desde a promulgação da Lei 191/2022.

O cálculo é feito da seguinte maneira: A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito ao adicional de 5% sobre os rendimentos e, ao completar 20 anos de efetivo exercício, começa a receber o adicional de 1/6 sobre os vencimentos.

Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 101.

A LC nº 190/2022 passou a definir que o DIFAL cobrado nas operações cujo destinatário do bem ou serviço for contribuinte, apelidado de “DIFAL-Contribuintes”, deve ser calculado em cima de duas bases diferentes, na forma do artigo 13, IX e § 6º da Lei Kandir.

O servidor municipal, de qualquer categoria, terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias por qüinqüênios de efetivo exercício em que não haja sofrido penalidade administrativa superior à de advertência.

Vale ressaltar que, no caso do fracionamento, deverá haver um intervalo mínimo de 10 dias entre as etapas de parcelamento da licença-prêmio e das férias. Além dessa possibilidade, o servidor usufruirá o benefício recebendo, além do salário, o valor do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso.

O cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia deve se dar com base em todas as verbas de natureza permanente, em quantia correspondente à da última remuneração do servidor quando em atividade, inclusive auxílio-alimentação e abono permanência, quando for o caso.