Como funciona a fila de prioridade?

Perguntado por: ipaz . Última atualização: 18 de maio de 2023
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As filas de prioridade são utilizadas em diversas situações. Por exemplo nas filas do banco existe um esquema de prioridade em que clientes preferenciais, idosos ou mulheres grávidas possuem uma mais alta prioridade de atendimento se comparados aos demais clientes.

Pelo texto, esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.

LEI Nº 11.248, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992. Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e da outras providências.

A palavra prioridade é mais clara e forte, pois indica que deve ser antes, e coloca a aplicação da preferência. Isso é importante entender, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou seja, o primeiro a ser atendido.

Sendo assim, a palavra prioridade indica que deve ser. antes, e preferencial pode-se dizer que é uma escolha. Só ressaltando que: O atendimento prioritário compreende tratamento.

O que fazer? O idoso, ou quem lhe estiver acompanhando, deve, cidadania, contatar o responsável pelo estabelecimento para providenciar o" atendimento preferencial e imediato "aos idosos.

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Se por um acaso não for providenciado o imediato atendimento, é aconselhável que se faça uma reclamação no âmbito do próprio local e, se possível, conseguir uma certidão ou protocolo da reclamação.

De acordo com o texto aprovado, pacientes submetidos a cirurgia de transplante terão direito ao atendimento preferencial em todo lugar onde o fluxo de pessoas exija a formação de filas, como em agências bancárias, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais.

Prioridade de atendimento
A prioridade também se refere a uma condição prevista em lei que determina que algumas pessoas têm preferência na ordem de atendimento em determinados serviços, podendo passar à frente de outros em filas, por exemplo.

Reza o texto do art. 16: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.

O Estatuto da pessoa idosa garantiu às pessoas que atingem 60 anos o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados. Assim, os idosos devem ser atendidos com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.

Classifique as prioridades
Por isso, vale a pena classificar também as prioridades: prioridade 1 é tudo aquilo que é urgente e importante; prioridade 2 são tarefas importantes, mas não tão urgentes; prioridade 3 se refere a urgências que não são tão importantes.

O conceito da palavra prioridade já é “o que vem antes”, ou seja, em primeiro tempo, a quem devo dar maior importância, o que escolho realizar antes, deixando as outras coisas para mais tarde ou para outras pessoas.

Se qualquer pessoa perceber que uma lei é inconstitucional, ou seja, desobedece a nossa Constituição, ele pode fazer uma representação (denúncia) ao MPF. Após averiguar o que foi relatado, se o MPF concordar que há desrespeito à Constituição, ele solicita ao Poder Judiciário que determine a anulação da lei.

Esses são alguns locais onde idosos, pessoas com deficiência física, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e obesos devem ter prioridade no atendimento. O direito está garantido na Lei 10.048/2000.

No Brasil, temos a lei 10.048/2000, a qual traz o atendimento prioritário para alguns estabelecimentos, tais como:

  • Bancos;
  • Locais onde prestam atendimento ao público;
  • Empreendimento ou locais de transporte público;
  • Ruas/logradouros.

Entre as prioridades asseguradas aos idosos previstas no documento, merecem destaque o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; nos programas do governo para habitação (aquisição de imóveis); em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e navios), e no ...

Embora seja uma responsabilidade difícil, cuidar dos pais idosos é dever dos filhos previsto na constituição que diz: Art. 229 da Constituição: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou mais

  1. Gratuidade no transporte público municipal e interestadual. ...
  2. Isenção no IPTU. ...
  3. Limite de reajuste em planos de saúde. ...
  4. Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ...
  5. Prioridade em processos judiciais. ...
  6. Prioridade em programas habitacionais.