Como funciona a sociedade simples?

Perguntado por: iramos5 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. Esse formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Assim, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.

Na sociedade simples, a responsabilidade dos sócios é ilimitada nos termos do artigo 1.0231 do Código Civil, enquanto que na sociedade limitada, como sua própria denominação já estabelece, a responsabilidade dos sócios é limitada.

Uma sociedade simples é uma organização não empresarial, focada nas áreas científicas, literárias, artísticas ou intelectuais. Alguns exemplos, são as organizações formadas por médicos, arquitetos, dentistas e advogados. As sociedades simples podem ser do tipo pura ou limitada.

Sociedade Simples

VantagensDesvantagens
É uma sociedade que têm como objetos atividades profissionais de natureza científica, literária ou artística. Não possui um caráter empresarial.Não tem acesso a benefícios do direito de empresa, como recuperação judicial e falência.

Basicamente, a diferença é que as Sociedades Simples não são registradas na Junta Comercial, não podem falir, pois sujeitam-se à insolvência civil. Elas não podem pedir recuperação judicial etc.

Quem pode abrir uma Sociedade Simples? A Sociedade Simples é constituída pela associação entre dois ou mais profissionais que desejam exercer suas profissões em conjunto, de modo a prestar serviços com natureza intelectual, científica, literária ou artística.

Qual o limite do Simples Nacional? Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Dentro dos direitos essenciais e não essenciais dos sócios, encontram-se: a participação nos lucros sociais; a fiscalização da gestão dos administradores; o direito de participar do acervo em caso de liquidação; o direito de retirar-se da sociedade; o direito de votar e ser votado e; o direito de preferência no aumento ...

A principal diferença entre a sociedade simples e sociedade empresária é o modelo da sua atividade econômica: Na sociedade simples a atividade econômica acontece por meio dos sócios enquanto na sociedade empresária é realizada por meio da empresa como um todo.

O sócio administrador assume a responsabilidade por todas as tarefas administrativas da empresa. Ele é o condutor das atividades diárias do negócio, responsável pela assinatura de documentos, representação legal da sociedade, obtenção de empréstimos e outras ações gerenciais.

A sociedade é uma agremiação de pessoas com a finalidade de preservar a sobrevivência comum de todos que se enquadrem nas normas sociais. Uma sociedade comunga de uma cultura em comum e de hábitos e costumes comuns.

Com relação à tributação, enquanto profissionais jurídicos autônomos chegam a pagar uma alíquota de até 27,5% sobre os rendimentos mensais do escritório, a sociedade unipessoal que opta pelo Simples Nacional paga a partir de 4,5% em uma guia única.

A denominação pode ser constituída por um nome fantasia ou por alguma expressão relevante ao seu objeto social. Apesar da regra ser o uso da denominação, nada impede que a sociedade simples possua firma social, se a sociedade tiver sócios de responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, como previsto no art.

De acordo com o artigo 1.023, do CC, se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária. A responsabilidade dos sócios é, contudo, subsidiária.

Quais são as vantagens do Simples Nacional? As principais vantagens do Simples Nacional são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos por meio de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.

Legislação. Segundo a legislação específica, encontrada nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, sociedades de natureza simples podem ter dois tipos societários, chamados Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada.

A sociedade simples tem seus atos (constituição, alteração e extinção) registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

A sociedade simples, segundo Ivan Carlos de Lourenci tem sua origem “no código das obrigações suíço do século XIX[1]”, e depois adotada na Itália com o intuito de servir de base para a estrutura dos outros tipos de sociedades existentes.

Para registrar a empresa, além do contrato social, é necessário apresentar a documentação completa dos sócios: RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, comprovante do ponto comercial se for diferente da residência, última Declaração de Imposto de Renda.

A Sociedade Simples é a junção de duas ou mais pessoas com o intuito de praticar uma atividade intelectual, científica, literária ou artística, também podendo ser chamada de sociedade de pessoas. Nesse tipo de sociedade, os próprios sócios exercem as atividades da empresa.