Como funciona o julgamento de um habeas corpus?

Perguntado por: opadilha . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
4.6 / 5 8 votos

Quem julga o habeas corpus? O HC é julgado pela autoridade hierarquicamente superior à que determinou a violação ao direito de locomoção de determinada pessoa.

Bom dia, só existem duas formas, consulta pelo site do tribunal, ou indo pessoalmente no fórum ou no tribunal onde deveria ter ocorrido o Habeas Corpus. Não sendo o caso deve-se conversar com seu advogado e solicitar o número do processo, para poder consultar sempre que necessário.

De acordo com o provimento, o juiz competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado deverá expedir e garantir o cumprimento do alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

Existem alguns caminhos:

  1. Usar a previsão legal do Recurso Ordinário Constitucional.
  2. Buscar a impetração de novo habeas corpus para os Tribunais Superiores.
  3. Trabalhar no processo propriamente dito (na Vara Criminal de origem)

6 – Habeas corpus é gratuito? Nesse sentido, o habeas corpus sempre será gratuito e o tribunal a quem ele é dirigido nunca poderá cobrar algum tipo de valor para seu ajuizamento.

Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, processar e julgar habeas corpus, contra atos singulares de De- sembargadores, como é o caso dos que não atribuídos isolada- mente, ao Presidente do Conselho Disciplinar da Magistratura e ao Corregedor Geral da Justiça do Estado (art. 105, I, c da CF)."

Dos textos legais podemos concluir que são cabíveis dois tipos de habeas-corpus: 1) Repressivo, caso mais comum nos tribunais, ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu; e, 2) Preventivo, também chamado de “salvo-conduto”, para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça.

Não há limitação para impetração de habeas corpus dentro de um mesmo processo desde que o objeto do direito violado seja diverso.

O habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa.

X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
Se a ordem for impetrada perante o Tribunal de 2ª instância, denegada a ordem, caberá Recurso Ordinário Constitucional para o STJ; se for impetrado perante o STJ, caberá Recurso Ordinário Constitucional para o STF .

Após a assinatura do juiz, a expedição de alvará de soltura passa a ser exibida na movimentação do processo. É possível também visualizar as informações do alvará, através da aba Mandados Prisão / Alvarás Soltura.

Para emitir o alvará de soltura, o sistema exige como pré-requisito um mandado de prisão com a situação Cumprido no BNMP 2.0.

Depois de pronto, o alvará volta para o magistrado para a coleta da assinatura. Finalmente, o mandado vai para o cartório. Em seguida, é enviada uma intimação de comparecimento ao advogado do credor. Ele será a pessoa responsável por retirar o documento e levá-lo ao banco para sacar o dinheiro.

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.

O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição garante o acesso gratuito a dois remédios constitucionais de alta relevância que preservam direitos fundamentais das pessoas, o habeas corpus e o habeas data, bem como a quaisquer outros atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei.