Quem aprova o habeas corpus?

Perguntado por: smoreira . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Sabe-se que todo processo deve ser julgado por um Juiz competente. Sendo esse um importante princípio previsto na Constituição: O do juiz natural. Se um juiz não tem competência para julgar e decretar a prisão de algum indivíduo e mesmo assim o faz, o habeas corpus será a ação judicial cabível nessa situação.

A função do habeas corpus é garantir a liberdade de locomoção dos cidadãos. Assim, quando a liberdade encontra-se violada ou ameaçada e decorreu de uma ilegalidade ou abuso de poder, qualquer pessoa poderá impetrar esse Remédio Constitucional.

É por meio de uma petição de habeas corpus, também chamada de ação constitucional, que o indivíduo poderá reverter uma ordem ilegal de prisão, quando já concretizada, ou evitar que esta seja executada, quando ver sua liberdade ameaçada por ela.

Denegado o Habeas Corpus , Qual o Recurso Cabível?... Julgado o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado e mantida a prisão do acusado é possível interpor Recurso Ordinário Constitucional ao STJ e impetrar novo Habeas Corpus ao STJ.

6 – Habeas corpus é gratuito? Nesse sentido, o habeas corpus sempre será gratuito e o tribunal a quem ele é dirigido nunca poderá cobrar algum tipo de valor para seu ajuizamento.

O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.

Em regra, a competência para julgar o habeas corpus é sempre uma autoridade acima daquela que proferiu a ordem ilegal. Exemplificando, se quem determinou a prisão ilegal foi um juiz de primeiro grau, a competência para julgar o habeas corpus será do Tribunal hierarquicamente superior.

São dois os tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório ou repressivo. No caso da iminente ameaça a direito, o Habeas Corpus é chamado de preventivo; quando o indivíduo já se encontra detido, o habeas corpus é classificado de liberatório.

O habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa.

A média de espera é de 439 dias até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. E esse tempo tem irritado advogados e partes. Muitos advogados têm recorrido ao Supremo para reclamar da demora no julgamento de Habeas Corpus pelo STJ. Geralmente, o tempo de espera nesses casos é de menos de um ano.

A teor do disposto no artigo 30 da Lei 8.038/1990, o prazo referente ao recurso ordinário constitucional em "habeas corpus" é de cinco dias.

2. Por força da alinea c do mesmo inciso do art. 105, compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alinea a, inclusive, portanto, quando coator um desembargador. 3.

Não há limitação para impetração de habeas corpus dentro de um mesmo processo desde que o objeto do direito violado seja diverso.

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.