Como gerar o evento 2299?

Perguntado por: aazambuja3 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Ao realizar o processo de gerar a rescisão em: DP - aba Rescisão - ícone Rescisão. Será criado o evento S-2299 que irá ficar disponível na central esocial - aba remunerações e pagamentos.

Agora com o eSocial, sempre que houver a comunicação da rescisão de contrato, essa informação precisa ser enviada para o Governo. Isso será feito através do evento S-2250 (Aviso Prévio). Este evento deve ser enviado com até 10 dias da comunicação do aviso.

10 dias

S-2299 - Desligamento
Evento obrigatório que deve ser enviado manualmente ao eSocial no prazo de 10 dias seguintes à data do desligamento ou antes do evento S-1200.

O evento S-2299 - (Desligamento) tem como objetivo registrar as informações destinadas a noticiar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

Não, pois o evento S-2250 – Aviso Prévio, que tinha como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio trabalhado de iniciativa do empregador ou do empregado, foi extinto na versão S-1.0, do eSocial, a qual está em vigor desde o dia 19 de julho de 2021.

O processo de desligamento de um sócio sempre deve ser baseado no que consta no contrato social, concordando os sócios ou não, pois eles aceitaram e assinaram no momento da concretização do negócio.

Se você tentar transmitir o pagamento (S-1210) antes da remuneração (S-1200), ou do desligamento (S-2299/ S-2399), ele será rejeitado. Ou seja, é fundamental que a empresa siga esse fluxo, primeiro envia a remuneração (regime de competência), e só depois, transmite o pagamento (regime de caixa).

Existem, basicamente, duas formas de acessar e transmitir informações no eSocial: pelo Portal do eSocial na internet ou pelo software de uso da empresa. A maioria das empresas ou responsáveis autorizados utilizará o próprio software. As informações são agrupadas em eventos, que obedecem a uma ordem lógica de envio.

Prazo de envio
No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

S-2299 – Desligamento
Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações sugeridas: verificar se o trabalhador encontra-se ativo. Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compativel com o desligamento sem retorno do afastamento.

Acessar o meu eSocial (Titular): opção para acessar os dados do titular do certificado digital. O empregador poderá visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu CPF ou CNPJ. Procurador de Pessoa Física – CPF: opção para informar o CPF do empregador cujos dados irá editar e consultar.

S-2250 – Aviso-prévio. Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação, esse prazo se aplica apenas para o aviso prévio trabalhado. O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Esta informação constará somente no evento S-2299 – Desligamento.

Multas do eSocial para o envio fora do prazo
Elas precisam ser efetivas caso não sejam informados, por exemplo, dados sobre a admissão de um funcionário. Neste caso, a dívida ficará entre 402,53 Reais e 805,06 reais para cada colaborador. Havendo reincidência, o valor pode até dobrar.

Para enviar o evento de maneira manual siga o passo a passo a seguir :

  1. Acesse a Central eSocial, aba "Remunerações e Pagamentos";
  2. Selecione a referência e o evento S-2299 desejado;
  3. Após clique em 'Enviar' e acompanhe o retorno na aba "Andamento dos Envios" .

até 10 dias

Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0, aprovado pela Resolução CG-eSocial nº 1/2015, o aviso-prévio deve ser registrado no evento S-2250, e este deve ser enviado em até 10 dias de sua comunicação.

dia 07

Quando o funcionário está de férias o evento S-2230 precisa ser enviado ao eSocial até o dia 07 do mês subsequente a sua geração.

Para realizar o envio do aviso prévio para o portal do eSocial siga os passos abaixo: Acesse: Rescisão - Aviso Prévio e efetue normalmente a geração do Aviso Prévio. Na geração deixe marcada a opção "Enviar alteração para o eSocial".

Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.

Clique no ícone de Vínculo de sócios; Abra o cadastro do Sócio > Aba Básico; Preencha o campo Motivo demissão/exclusão; Clique em Gravar.

O arquivamento do distrato em uma Junta Comercial deve ser feito, no máximo, 30 dias após o tal documento ter sido escrito. Não precisa de advogado. Só o contrato social ou estatuto social precisam que advogado assine a primeira versão. Vale dizer que os próprios sócios podem escrever o documento.

Deve considerar a data do evento a data de registro do Distrato Social no Cartório. Geralmente é a data em que se efetua o registro do ato.