Como o advogado recebe a sucumbência?

Perguntado por: ipinho . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Como receber o honorário de sucumbência? Os honorários de sucumbência sempre devem ser pagos por quem perdeu. De acordo com o novo CPC, mesmo que não haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz deve fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar à outra.

Honorários de sucumbência são os valores que a parte vencida de um processo deve ao advogado da parte vencedora. Ou seja, trata-se de um pagamento que ocorre ao final do litígio, momento em que a parte perdedora arcará com as custas que o vencedor teve com a demanda judicial.

Quem paga os honorários de sucumbência? Conforme falamos durante este artigo, a parte perdedora do processo é quem sempre deve arcar com os honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte vencedora. E sempre será o advogado da parte vencedora quem terá direito a receber honorários de sucumbência.

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu ...

A mais recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17) inseriu na CLT dispositivo pelo qual ao advogado vencedor serão devidos honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.

Como receber o honorário de sucumbência? Os honorários de sucumbência sempre devem ser pagos por quem perdeu. De acordo com o novo CPC, mesmo que não haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz deve fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar à outra.

O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança dos honorários sucumbenciais é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença que os arbitrou, a teor do que estabelece o art. 25 , II , da Lei nº 8.906 /94 ( EOAB ).

Nessa hipótese, o juiz decidirá pela condenação da parte sucumbente, mas os valores não poderão ser executados em virtude dessa condição de hipossuficiência da parte perdedora.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Cláusula que prevê honorários apenas com causa ganha é válida, define STJ. Comum na profissão, o contrato de advocacia de cobrança é muito claro: os honorários só serão pagos em caso de êxito, com os recursos recuperados dos devedores.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

O primeiro passo para saber como consultar processo judicial é saber em qual tribunal ele está tramitando (Justiça do Estado, do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Eleitoral, Justiça Militar). Depois é só acessar o site do órgão competente e ter em mãos: Número do processo; Nome completo de uma das partes envolvidas.

Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...

O contribuinte deve declarar o valor pago a título de honorários advocatício na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas). É preciso discriminar o CPF e o nome do advogado.