O que é sucumbência parcial?

Perguntado por: iramires9 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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A sucumbência parcial se dá quando o pedido autoral não é inteiramente atendido. A súmula 326 do STJ elucida a questão, quando diz que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Isso porque se equipara à vitória ( CPC , art. 86 , parágrafo único ).

Já os de sucumbência resultam da condenação de quem perdeu o processo. Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causa – pago no decorrer do processo.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Nos processos de composição amigável: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial apresentado ao juiz requerer, tão somente, a homologação de um acordo judicial. Nesses casos, as partes podem estar assistidas por advogados distintos ou pelo mesmo profissional.

Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Novo CPC, ainda que haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.

Com o Novo CPC, há a clara distinção de que o pagamento dos honorários de sucumbência deve ser feito ao advogado da parte vencedora, e não à parte vencedora em si, conforme aponta o artigo 85: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

Honorários sucumbenciais – É o valor que a parte perdedora de um processo deve ao advogado da parte vencedora, de modo a indenizar a outra parte pelos gastos que teve com as custas processuais e a contratação do profissional defensor de seus interesses.

Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme determina o artigo 85 do Novo CPC (Código de Processo Civil) no § 2.º Logo, 20% sobre o valor da causa é o limite máximo dos honorários de sucumbência.

“Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...

Valores dos honorários sucumbenciais
Segundo o parágrafo 2º do art. 85, Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido.

Cláusula que prevê honorários apenas com causa ganha é válida, define STJ. Comum na profissão, o contrato de advocacia de cobrança é muito claro: os honorários só serão pagos em caso de êxito, com os recursos recuperados dos devedores.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

Os honorários de sucumbência são reconhecidos pelo STJ como a verba alimentar do advogado. As diferenças são sutis, mas os honorários contratuais e sucumbenciais integram a ideia dos honorários advocatícios e são a forma de remuneração de um advogado pelo serviço que executou ao cliente.

1. Relativo a sucumbência. 2. [ Direito ] Relativo à rejeição parcial ou total do pedido formulado numa acção judicial ou às custas daí resultantes (ex.: honorário sucumbencial; verbas sucumbenciais).

Os honorários de sucumbência recebidos de Pessoa Jurídica devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.