Como parcelar o das?

Perguntado por: emonteiro . Última atualização: 13 de maio de 2023
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Como parcelar as dívidas do DAS?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional com seu CNPJ;
  2. Clique em Parcelamento - Microempreendedor Individual;
  3. Entre com código de acesso;
  4. Clique em Pedido de Parcelamento.
  5. O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas.

O parcelamento dos débitos será realizado pelo sistema do Governo Federal da seguinte forma: 1) menor parcela possível, mais próxima de R$50,00, que é o valor mínimo de cada parcela; 2) parcelamento em até 60 vezes, que é a quantidade máxima de parcelas.

Parcelamento: O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012. Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”.

O não pagamento da DAS-MEI pode ocasionar, entre outras punições, a perda do direito a benefícios previdenciários e o cancelamento do CNPJ.

Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

Ao acessar o sistema, clique em 'Consultar Dívida Ativa'. Em seguida, clique em 'Consultar' na aba 'Dívida Não Previdenciária'. O sistema vai apresentar as dívidas que podem ser parceladas. O sistema vai apresentar as dívidas que podem ser parceladas.

  1. Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
  2. Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
  3. Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.
  4. Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

O aplicativo “Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual”, por sua vez, permite solicitar o parcelamento dos débitos até a competência maio/2016, em no máximo 120 (cento e vinte) parcelas. Em ambos, o número mínimo de parcelas é 2 (duas), e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Insira o número do CNPJ da empresa, o CPF do responsável, o código de acesso e digite os caracteres de verificação que aparecem na tela. Escolha a condição de pagamento desejada (lembrando que as guias em atraso podem ser parceladas em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50).

A adesão está disponível no portal Regularize até 29 de setembro de 2023, às 19h. São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão.

O parcelamento será rescindido quando houver: a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou. a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Para fazer o reparcelamento, é necessário estar atento à condição de pagamento referente à primeira parcela: deve ser pago 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados, se houver algum valor que tenha sido parcelado anteriormente.

O MEi que atrasa o pagamento da DAS recebe uma multa e pode até ser cancelado a partir do 13º mês sem pagar. Publicado em 19 de fevereiro de 2021 às, 10h37. A crise provocada pela pandemia do coronavírus atingiu em cheio o faturamento dos pequenos negócios, em especial dos microempreendedores individuais (MEI).

Inscrição na dívida ativa e cancelamento do CNPJ
O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência.

O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês.

É importante ressaltar que a falta de regularidade também pode resultar na perda de alguns benefícios legais aos quais o empreendedor teria direito. Além disso, o tempo de inadimplência não será contabilizado para fins de aposentadoria.