Como processar meu chefe por danos morais?

Perguntado por: rbeiramar . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Nos danos morais comprovados, cabe ao trabalhador coletar provas materiais que possam comprovar o dano moral, como por exemplo, gravações, fotografias, ligações, e-mails, mensagens de celular, testemunhas e em alguns casos até mesmo boletim de ocorrência.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Nos danos morais comprovados, cabe ao trabalhador coletar provas materiais que possam comprovar o dano moral, como por exemplo, gravações, fotografias, ligações, e-mails, mensagens de celular, testemunhas e em alguns casos até mesmo boletim de ocorrência.

Em regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho. IMPORTANTE: Para a contagem deste prazo, não há diferenças entre os tipos de "saída" da empresa.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

Uma situação delicada, mas recorrente entre os motivos para processar uma empresa, são situações de dano extrapatrimonial, como assédio e danos morais, assim como assédio sexual. Elas envolvem vivências humilhantes, constrangedoras, agressões verbais e psicológicas, dentre outras.

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Ao contrário do que se possa pensar a alegação de ter sofrido dano moral não exime do autor do ônus da prova, mas somente não será necessário provar a ocorrência de prejuízo quando este for presumido, em determinadas situações.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Para cada pedido é preciso incluir os reflexos e somar tudo. Por fim, são calculados os honorários e adiciona-se o valor dos pedidos. Dessa forma, inicialmente, o valor da causa trabalhista é a soma de todos os pedidos + a porcentagem dos honorários.

Em 2022, um processo tem levado, em média, 137 dias para ser julgado.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

No caso do assédio moral no trabalho não é assim, dependendo do tipo de assédio que você sofre, as formas de provar mudam.
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Para provar este tipo de assédio moral, você pode utilizar:

  1. Testemunhas;
  2. Fotos;
  3. Vídeos;
  4. Gravação de áudio.

6 coisas que chefes não devem fazer

  • Acumular tarefas e microgerenciar a equipe. ...
  • Não manter as coisas em ordem. ...
  • Não dar e ouvir feedbacks. ...
  • Não se importar com as pessoas. ...
  • Perder os talentos da empresa. ...
  • Parar de estudar.

Não. Seu chefe espera a sua cooperação, assim como um tom educado. Portanto, falar não, mesmo que necessário, as vezes pode sair errado e ser um problema. Tente dar respostas educadas e explicativas do porque algo não pode ser feito naquele momento.

A humilhação no ambiente de trabalho como em decorrência de ofensas verbais é um crime e pode gerar uma ação judicial para que o trabalhador possa ter o dano sofrido “recuperado”. Essa situação está prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim como no artigo 114 da Constituição Federal.

A pena prevista é de detenção de um a dois anos. De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.

Coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.