Como processar uma empresa por ligações indevidas?

Perguntado por: esalgado . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.

COMO PROVAR A LIGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA E REITERADAS? Se o seu objetivo é entrar com uma ação judicial, sem dúvidas, o ponto mais importante é provar que as ligações estão sendo feitas. Nos casos dos aparelhos celulares é muito mais fácil, ao ponto que o histórico de chamadas fica registrado.

As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.

Caso não haja uma solução, ou seja, a empresa não remover os dados que forem solicitados, ou parar de enviar comunicações indevidas, é possível fazer uma reclamação à ANPD. No próprio site do órgão o consumidor pode clicar em “Denúncias” e comunicar a situação.

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

Como proceder
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

Procon orienta sobre bloqueio de telemarketing

  1. Acesse o site Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br)
  2. Clique em "Cadastro" e depois em "Solicitar Bloqueio".
  3. Crie um login com seu e-mail e uma senha.
  4. Cadastre seu CPF e o número do telefone, que pode ser um celular ou um fixo.

O Atendimento Telefônico através do número 151 está suspenso. Para o envio de consulta, reclamação ou denúncia, sugerimos que acesse o canal eletrônico, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. As reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 152, CEP 01031-970-SP.

Denúncias de números que estejam ligando sem o prefixo 0303 podem ser feitas através do aplicativo Anatel Consumidor, através do site www.gov.br/anatel, ou pelo telefone 1331. Em casos de spoofing, números que ligam e após atender logo desligam, a recomendação é reclamar na operadora.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

O Ato Nº 10413, da Anatel, anunciado em 24 de novembro de 2021, criou o prefixo 0303, que deve ser adotado pelas empresas de telemarketing ativo (oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas) tanto nas chamadas originadas por números fixos quanto celular.

Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. Ver tópico (17171 documentos)

Saiba que nada é pessoal. O consumidor pode até xingar o operador, mas, na verdade, a sua indignação na maioria dos casos é acerca de uma situação que passou com a empresa. O primeiro passo para atender um cliente agressivo, portanto, é saber que nada daquilo que está acontecendo é pessoal, embora muitas vezes pareça.

Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).

Quando a empresa não apresenta soluções adequadas dentro do prazo previsto pela legislação, o consumidor pode adotar outras medidas. Primeiro, você deve entrar em contato novamente para tentar obter uma resposta.

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.

Empresa deve indenizar consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobrança.