O que fazer para processar uma empresa?

Perguntado por: uvasques . Última atualização: 16 de janeiro de 2023
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Caso decida processar uma empresa, é recomendável procurar advogados especialistas em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área. Além disso, o consumidor também pode incluir setores específicos da área de Direito Consumerista na sua pesquisa.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Documentos do trabalho
Outro elemento importante para comprovar irregularidades no emprego são os próprios documentos referentes a ele, tais como folha de ponto, registro em carteira, contratos, recibos, agenda virtual, dentre outros.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Na maioria das vezes, o valor cobrado por esses profissionais varia entre R$ 400 e R$ 800 de entrada. E a porcentagem também varia entre 20% e 30%. Essa é uma média de porcentagem padronizada.

Demissão injuriosa, motivada por razão política, racial, sindical, sexo, estado civil, dentre outras. Desigualdade de tratamento comprovada. Discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão. Divulgação de informações particulares de um trabalhador.

É na Justiça do Trabalho que são processados e julgados os litígios que envolvem a relação de trabalho (entre empregado e empregador). Na reclamação trabalhista, o trabalhador tem a possibilidade de buscar por todos os seus direitos que foram inadimplidos, irregularmente quitados ou, ainda, não reconhecidos.

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

Em regra, só é possível ingressar com ação perante o Poder Judiciário através de advogado. Tal restrição decorre do art. 1º da lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, que assim dispõe: Art.

Pela nova lei, os juízes devem atribuir o valor da indenização de acordo com a gravidade da ofensa praticada (leve, média, grave ou gravíssima), estando vinculados aos limites mínimos e máximos definidos para cada caso, observado o teto de 50 vezes o salário base do ofendido para a ofensa gravíssima.

No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

Com a reforma trabalhista, a empresa tem até no máximo dez dias, após o término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, conforme artigo 477 da CLT, inciso 6.

Sendo assim, para definir o valor da causa trabalhista o advogado deve atribuir uma quantia específica para cada um dos pedidos que são solicitados na petição inicial (documento que inicia o processo). Por fim, são calculados os honorários e adiciona-se o valor dos pedidos.

Ela leva, em média, 1 ano e 7 meses. Já a fase da execução é a concretização do direito reconhecido na sentença. Em outras palavras, é quando a parte derrotada deve pagar o que deve ao vencedor do processo. Essa etapa pode se estender por cerca de 4 anos e 3 meses.

Ao contrário do que diz “a lenda”, não existe caso ganho para o empregado na Justiça.

E a resposta é: sim, há advogado trabalhista gratuito. A Constituição Federal define no artigo 5º, inciso LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

O prazo para entrar com reclamação trabalhista está previsto no art. 11 da CLT. O empregado, após o término do contrato/rescisão, tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.