Como processar uma pessoa por danos psicológicos?

Perguntado por: aornelas4 . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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Nesse caso, o comportamento injurioso de uma das partes causa o dano, e você deve provar que a outra parte demonstrou uma conduta injuriosa e extrema de maneira intencional ou descuidada. O dano físico também deve ser um fator presente.

A complexidade da violência psicológica não impede que esse crime tenha uma definição legal. Está no artigo 7 da Lei Maria da Penha, que descreve muito bem constrangimentos, ridicularização e perseguição, entre outras ações causadoras de danos emocionais.

Para que o prejuízo moral seja claro o suficiente para o sucesso de uma ação indenizatória, é preciso que o fato atenda 5 requisitos.

  1. A autoria. ...
  2. O ato ilícito. ...
  3. O dano em si. ...
  4. A culpa.
  5. O nexo de causalidade. ...
  6. 1 – Junte todos os documentos que possam ser prova. ...
  7. 2 – Não confie na sua memória. ...
  8. 3 – Procure ajuda profissional.

O laudo psicológico deve ser escrito em linguagem simples, porém bem ordenado e estruturado. O laudo deverá ser claro e conciso, observando a ética profissional e o alcance das informações.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

Há ainda a opção de ajuizar uma ação no Juizado de Pequenas Causas (JEC). Vale lembrar que é importante que você entre em contato com um advogado especializado em casos de calúnia. O profissional irá lhe orientar sobre como agir, assim como também estudar quais outras medidas podem ser tomadas.

Terceiro, há que se explicar que a lei civil não fixa parâmetros para indenizações por danos morais. Cabe ao Juiz, com exclusividade, fixar o valor da reparação, por arbitramento, exatamente como dizia o art. 1.553 do Código Civil revogado. À vítima, cabe pedir (sempre por estimativa, de forma genérica.

a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, ...

Dano moral é a consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abano físico e mental.

Direito moral do autor é imprescritível, mas pedido de indenização deve ser ajuizado em três anos.

Os danos morais ocorrem quando há abalo psicológico da vítima, com intensidade suficiente para causar-lhe constrangimento, humilhação ou vexame superiores àqueles que por vezes vivenciamos, mas que não passam de dissabores aos quais todos estamos sujeitos em decorrência da vida em sociedade.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

A lei é clara quando diz que todo cidadão que se sentiu prejudicado em função de situações geradas por outras pessoas, empresas ou instituições pode buscar o direito à indenização.