Como reconhecer uma ameaça?

Perguntado por: ipereira3 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Para que se reconheça o crime de ameaça é imprescindível que a vítima sinta pavor ou medo extremo, diante das palavras que prometem mal injusto e grave. Não é necessário que o agente seja capaz ou queira concretizar tal mal, basta que a promessa seja capaz de intimidar a vítima.

1. Para a adequada caracterização do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal , imprescindível é a presença de quatro elementos, quais sejam: manifestação do propósito de fazer a alguém um mal futuro; injustiça e gravidade desse mal; conhecimento da ameaça por parte do sujeito passivo ou dolo específico.

O QUE VOCÊ DEVE FAZER

  1. Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. ...
  2. Se você for à delegacia leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atenda que anote as suas declarações. ...
  3. Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade. Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real.

Diante de uma situação em que você se sinta ameaçada, você deverá procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Desta forma você estará dando inicio a um processo criminal contra a pessoa que lhe ameaçou. Espero ter esclarecido sua dúvida.

  1. Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.
  2. Selecione a ocorrência.
  3. Preencha os formulários.
  4. Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
  5. Acompanhe online o andamento da solicitação.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

O crime de ameaça é delito formal e instantâneo. Para a sua consumação, basta que a ameaça chegue ao conhecimento da vítima e seja capaz de lhe incutir medo, o que aconteceu no caso em comento. O contexto fático evidencia o temor da vítima de que a ameaça se concretizasse, pois esta não foi a primeira ameaça sofrida.

FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 4.

Caracteriza-se o crime de roubo, quando a grave ameaça é empregada de forma velada, por palavras ou gestos, em razão do temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo.

Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Frise-se ainda que a ameaça é um crime de Ação Pública condicionada à Representação, isto é, a vítima tem que fazer o boletim de ocorrência e dizer que quer dar seguimento na ação criminal, que quer representar contra o seu agressor, para que a ação penal tenha seguimento.

Para o reconhecimento do delito de ameaça, além da prova da materialidade e da autoria delitiva, imprescindível a presença de elemento subjetivo consistente no efetivo temor da vítima, diante de uma promessa real e concreta da prática de mal injusto e grave.