Como recorrer de uma advertência injusta?

Perguntado por: iramos . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância.

Tendo em vista que Vossa Senhoria cometeu ato de insubordinação no dia DATA, consistente em FATO, decidimos na forma da alínea “h” do artigo 482 da CLT, aplicar-lhe como medida disciplinar a presente ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometimento de outras faltas de qualquer natureza com previsão ...

Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência? Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação.

A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.

Quem for aplicar a advertência precisa detalhar ao funcionário o erro que justifique a punição, orientando-o corretamente com o intuito de impedir outras penalidades. Ou seja, uma conversa bem franca em que o colaborador fique ciente sobre o que pode vir acontecer a ele caso o erro se repita.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

Neste artigo, destacamos as principais atitudes que um patrão não pode ter com seu empregado.

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Se for motivo leve, essa advertência deve ocorrer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.

Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas.

Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.

Como agir nesses casos? Em geral, a melhor forma de lidar com problemas é o diálogo. Sendo assim, é importante que o primeiro passo seja ter uma conversa franca sobre o problema com o colaborador. Para que seja cobrada uma atitude, é necessário se certificar de que o trabalhador tem conhecimento sobre a situação.

Desse modo, a advertência verbal deve ser feita pedagogicamente, sem impulsividade, com isso, o funcionário deve entender que o erro não pode ser cometido novamente. Outra dica é dar abertura para que o colaborador advertido faça perguntas ou se justifique, caso queira.

É importante que o empregador anexe ao aviso de advertência o máximo de documentos possíveis que comprovem o comportamento inadequado, por exemplo, folhas de ponto com os atrasos, boletins de ocorrência (no caso de problemas como brigas no trabalho), documentos com erros do trabalhador, reclamações de clientes com ...

Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.

Qualquer pessoa, basta que fique identificada. Ela testemunha que o empregado se recusou a assinar a advertência, é só isso o que ele testemunha.

Se o empregado não assinar, o empregador poderá solicitar a assinatura de testemunha sobre a ciência da punição. Ou seja, o empregado terá perdido a chance de documentar (mesmo que de forma breve) a sua discordância.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

REGRAS PARA ADVERTÊNCIAS SUSPENSÕES E DEMISSÃO
A empresa pode aplicar apenas uma advertência por cada ato apurado. Não é devido por exemplo, duas advertências escritas se forem pelo mesmo ato. A advertência deve ser proporcional ao ato.