Como saber se a pessoa tem antecedentes criminais pelo CPF?

Perguntado por: ecavalcante . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

Você pode obter o Atestado de Antecedentes Criminais pela internet, nos postos do Poupatempo e do IIRGD. Para obter o documento pela internet - serviço disponibilizado no portal da SSP - deve-se verificar se a sua Carteira de Identidade (RG) foi emitida em São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP).

Em geral, os processos criminais são públicos, isto é, qualquer pessoa pode consultá-los, através dos nomes das partes, número do processo ou número de documentos pessoais, como o CPF.

Aplicativo móvel : Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store. Selecionar o ícone "MANDADOS" e inserir o nome ou alcunha da pessoa que se deseja pesquisar.

Para emitir o atestado basta acessar o site da Secretaria da Segurança Pública e escolher a opção “Serviços”. Clique no botão “Solicitar atestado” e preencha os dados. Após o preenchimento é gerado o resultado e também será fornecido um código de segurança.

Tirar antecedentes criminais pelo celular é possível com o aplicativo Atestado de Antecedentes, disponível para Android e iPhone (iOS). O app é da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e vale apenas para usuários com RG emitido no estado paulista.

Passagem pela polícia é o termo popular para descrever antecedentes criminais, que é uma ficha/documento no qual consta todos os acontecimentos envolvendo a pessoa e a justiça na seara penal, como inquéritos e processos, sejam eles findos ou em curso.

Dessa forma, o réu é primário quando não existe contra ele uma sentença definitiva, ou seja, aquela que não cabe mais nenhum recurso. Então, um réu não deixa de ser primário quando é acusado por um crime e nem quando é preso, mas apenas quando existir contra ele uma sentença condenatória com trânsito em julgado.

Um candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso porque cometeu infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos. Essa é a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sendo assim, o fato de um indivíduo possuir em seu desfavor uma investigação em andamento ou mesmo um processo criminal não o torna portador de maus antecedentes e, tal circunstância não pode ser utilizada em seu desfavor sob hipótese alguma, vez que violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

Os pedidos para obter a certidão pela internet poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”.

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

Em Certidões Eletrônicas, é possível pesquisar se é réu em algum processo na Justiça Federal. Basta digitar o nome completo e o CPF.

Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Resposta: Para saber se há um processo em seu nome na Justiça Federal do Rio de Janeiro, vá em Acesso aos sistemas processuais, entre na consulta pública e-Proc, digite seu CPF ou nome completo.

Acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa. Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa.

O que é? A Certidão de Débitos Relativos à Infrações de Trânsito, também conhecida como "Nada Consta", é o documento emitido pelo DNIT que informa sobre a existência ou não de débitos de multas de trânsito. É a certidão negativa de dívidas relacionadas a veículos.

O Poupinha, assistente virtual do Poupatempo, agora tem mais uma função: emissão do Atestado de Antecedentes Criminais. O novo serviço é bem simples e de forma totalmente gratuita. Basta se cadastrar no site do Poupatempo, enviar os dados e ter a Carteira de Identidade (RG) do Estado de São Paulo.

Abra o seu aplicativo ou site de e-mail para anexar o pdf. Anexe a certidão de antecedentes no e-mail e envie. Agora anexe o seu PDF. Pronto!

A Uber não é obrigada a contratar motoristas que já foram condenados judicialmente, pois cabe à própria empresa definir o perfil desejado de profissional.