O que é considerado bons antecedentes criminais?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Mas, o que realmente vem a ser os antecedentes criminais? De forma ampla, é o conjunto de informações sobre a vida pregressa de uma pessoa na seara penal. Trata-se de uma espécie de histórico, no qual traduz o passado criminal do agente.

388), antecedentes trata-se de tudo o que existiu ou que aconteceu, no campo penal, ao agente antes da prática do fato criminoso, ou seja, sua vida pregressa em matéria criminal.

Secretaria da Segurança Pública
A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

motoristas rodoviários de carga; pessoas que trabalham com o manejo de ferramentas perfurocortantes, no setor agroindustrial; trabalhadores que atuam com substância tóxicas, entorpecentes e armas; pessoas que têm acesso às informações sigilosas.

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

É importante referir, que atos infracionais não são considerados maus antecedentes, uma vez que a configuração destes limita-se ao início da imputabilidade do agente.

Quando uma pessoa está sendo julgada por algum tipo de crime, por exemplo, o juiz costuma analisar a ficha de antecedentes para decidir a pena mais adequada. Cabe reforçar que o fato de um indivíduo ter antecedentes criminais não atesta que ele foi condenado, mas sim que teve o caso registrado.

Certidões de Antecedentes Criminais

  • Atestado de Antecedentes Criminais do Estado de São Paulo. O Atestado de Antecedentes é um documento fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo. ...
  • Certidão de Antecedentes Criminais - Polícia Federal. ...
  • Certidão de Antecedentes Criminais - Justiça Militar de SP.

Portanto, antecedente criminal, significa que um crime foi cometido. O antecedente policial, trata-se de um lançamento no registo e que foi recolhido no âmbito da prevenção ou investigação de crimes ou infrações administrativas. Aqui é importante ter em mente que você pode não ter nenhum tipo de registro policial.

Quem já sofreu condenação por algum crime ou delito, e já cumpriu sua pena, ou mesmo quem já foi indiciado e depois disto, absolvido, tem o direito de ter o seu nome limpo e restaurar sua dignidade plenamente.

Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.

Uma dúvida muito corriqueira entre os concurseiros pelo Brasil afora é se o candidato com antecedente criminal pode prestar concurso público. De pronto, é importante esclarecer que nenhuma dessas situações impedem o candidato de se inscrever em concurso público.

Aplicativo móvel : Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store. Selecionar o ícone "MANDADOS" e inserir o nome ou alcunha da pessoa que se deseja pesquisar.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.

Para realizar essa consulta, basta acessar o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Pela previsão do art. 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário. Excetuam-se os crimes militares e políticos, cuja reincidência se dá em todos os casos.

Não é porque o cidadão possui antecedentes criminais, que o mesmo será impedido de se inscrever. Nesse caso, é permitido a qualquer um do povo, a idoneidade ser questionada por meio de um incidente de idoneidade moral, sendo competente para julgamento a própria OAB.

Sustentou que foi com base nessa legislação que a 99 criou seu regulamento, impondo a não existência de qualquer processo criminal. O aplicativo ressaltou também que, mesmo o motorista já exercendo o trabalho, a empresa tem o direito de resilir o contrato, a partir do momento em que tiver notícia do processo criminal.