Como saber se existe uma herança em meu nome?

Perguntado por: obrites . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".

A busca de testamento de pessoas vivas somente será fornecida sob requisição judicial, deferido pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca ou a pedido do próprio testador.

A busca de bens baseia-se em uma pesquisa de bens imóveis registrados nos livros do Cartório de Registro de Imóveis que a pessoa deseja e pode ser feita por CPF ou CNPJ. O Cartório de Registro de Imóveis recebe a solicitação para iniciar o processo de procura de bens imóveis em seu arquivo.

Como consultar o inventário pelo CPF? Para conseguir solicitar a consulta por inventários, é necessário o fornecimento de dados do falecido, sendo o CPF um deles. Com essa informação em mãos, você consegue fazer a solicitação em nosso site, através do preenchimento de nosso formulário.

Caso você precise saber os bens imóveis e outros direitos reais ligados a um CPF ou CNPJ, você pode obter as informações por meio do serviço “Pesquisa de Bens” ou “Certidão Negativa de Bens”, oferecido pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados.

Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido. Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.

O recebimento de uma herança só poderá ser feito mediante a instauração de um procedimento formal, onde serão levantados todos os bens do falecido, enumerados os interessados (herdeiro e legatários) e oportunizado o pagamento das dívidas, bem como, se for o caso, recolhido o Imposto de Transmissão (ITCMD).

Código de Processo Civil determina qual herdeiro pode perder a herança. Se o autor da herança for acusado em juízo de maneira caluniosa pelo herdeiro, este perde o direito ao repasse dos bens, já que isso se caracteriza como crime contra a honra da pessoa falecida.

Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/.

O conteúdo de um testamento só pode ser conhecido após o falecimento da pessoa. Através de uma pesquisa em Cartório de Notas, o máximo que se pode saber é se um testamento existe ou não.

Através da nossa ferramenta Guide Bens você conseguirá descobrir todos os imóveis em nome de uma pessoa ou empresa, digitando seu cpf ou cnpj ou nome ou razão social. www.imovelguide.com.br/consultas/consultar-imoveis-em-nome-de-pessoa-fisica-e-juridica .

Entre no sistema com sua Conta gov.br, escolha a opção "Valores a receber de pessoa falecida" e digite o CPF e data de nascimento da pessoa falecida. Depois, aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros.

Há duas opções: pela internet via Cartório 24 Horas ou então pessoalmente no município em que deseja descobrir. A opção mais acessível é comparecer no Cartório de Registro de Imóveis do seu município, basta dizer que deseja fazer uma busca para saber se determinada pessoa tem bens imóveis no nome.

O tempo médio é: Inventário extrajudicial – de 2 a 6 meses; Inventário judicial – um ano ou mais.

Não é possível localizar o processo pelo nome das partes. Os andamentos desses processos somente podem ser consultados pelo número de origem, número do processo ou número de registro do processo no STJ ( ).

Você pode acompanhar o andamento dos seus processos a qualquer momento pelo sistema Processos Digitais (e-Processo), disponível no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo e-Processo para celulares e tablets.

Para solicitar uma busca de bens o interessado deve procurar um Cartório de Registro de Imóveis. Caso você deseje pesquisar em outros cartórios da cidade pode ser preciso ir de cartório em cartório.

Para o cálculo do patrimônio líquido, basta apenas subtrair dos ativos a quantidade de passivos: PL = ativos – passivos.