Como saber se o advogado passou o valor correto?

Perguntado por: lxisco . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Você deve em primeiro lugar conversar com seu Advogado e exigir dele os comprovantes, pois é um direito seu. Caso haja negativa em atender seu pedido, procure a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de sua cidade. Prezado, no seu processo constará a importância que era devida a você.

O preconceito de que advogados são mentirosos, é por diversas vezes formado pelo poder de convencimento (com base na lei) que esses profissionais possuem. Ao avaliarem de forma profissional as leis, conseguem entender o que de fato ela está dizendo e identificar brechas para construírem suas defesas.

Acesse o menu Processos e clique na opção Consulta Processo Judicial.... 2. Na tela Consulta de Processos Judiciais, informe no campo Advogado (1) o nome completo (ou parte do nome) do advogado desejado e aperte a tecla TAB do seu teclado.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

48 horas

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Na esfera penal, o advogado que retém indevidamente verbas pertencentes ao seu cliente pode ser responsabilizado pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu ...

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Não entendo as informações que aparecem no site. Resposta: Entre em contato diretamente com a vara ou juizado onde o processo tramita, ou acesse Compreensão dos termos do processo.

As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal.

Marque com seu advogado uma audiência no escritório dele para esclarecimentos! Feito isso, se vocês realmente perceberem que o advogado está locupletando, procurem o conselho de ética da OAB do seu estado e façam uma denúncia formal contra esse advogado.

As dificuldades enfrentadas por nós, jovens advogados e advogadas, são pautas recorrentes entre as conversas e discussões no meio jurídico. Pouca experiência, altíssima concorrência, dificuldades financeiras, posicionamento no mercado de trabalho, rede de relacionamentos – entre muitas outras descobertas a cada dia.

Considera-se, então, litigante de má-fé aquele que distorce o exato conteúdo dos fatos, não exprimindo a verdade. Se o advogado perceber que a parte está alterando a verdade dos fatos, deve ser esquivar de patrocinar a causa, pois, se não agir assim, estará instrumentalizando a má-fé da parte.

Sendo assim, é possível notar que o advogado tem o dever de não mentir no processo, mesmo que a parte queira e peça, pois estará agindo de má-fé e poderá sofrer uma condenação por infração ética pela OAB.