Como saber se tomou multa antes da notificação?

Perguntado por: ugois . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Consultar online suas infrações de trânsito

  1. Realizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ...
  2. Realizar consulta.

É muito comum ouvir casos em que o condutor não recebeu a notificação da sua multa, mas como comprovar essa falha no recebimento? Para comprovar, é fundamental que o condutor preencha um documento disponível no site do Detran. No formulário de defesa, é importante que você relate com detalhes a causa da multa.

A LEI É BEM CLARA: se, no prazo “máximo” de trinta dias não for expedida a notificação de autuação (NA), a autuação deve ser arquivada tendo seu registro julgado insubsistente, conforme regra do artigo 281 do CTB.

Para saber se há alguma infração registrada, acesse o site da Polícia Rodoviária Federal. Ao final da página, clique em "Consulte aqui". Digite a placa do veículo e o Renavam e clique em "Consultar". O site irá fornecer um documento dizendo se há alguma multa emitida pela PRF até a data.

A notificação de autuação tem que ser EXPEDIDA em 30 dias, já a notificação de penalidade tem 5 anos para ser expedida. Quanto a data de entrega, não é responsabilidade do orgão autuador, desde que ele tenha expedido dentro do prazo previsto em lei.

O que acontece quando uma autuação não vira multa? Para relembrar, é importante entender que o prazo da apresentação da defesa é de pelo menos 30 dias, contado a partir da data de expedição da notificação. Sendo assim, se a defesa for aprovada, a autuação não vira multa e será arquivada.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

A Defesa Prévia é a primeira possibilidade de contestação da multa e deve ser feita à Autoridade de Trânsito responsável pela autuação da infração. O prazo é de 30 dias a partir da notificação de autuação de infração de trânsito ou Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Quando você comete uma infração de trânsito e é autuado, é emitida uma NAIT (notificação de autuação de infração de trânsito). Esta notificação não é a multa em si, é um comunicado de que houve uma infração e informa o prazo para apresentação de condutor e para defesa da autuação.

Aquilo ali ainda não é uma multa, mas sim uma autuação. O agente está acusando você de ter cometido uma infração de trânsito. Ela não significa uma punição, não precisa ser paga, nem a sua carteira vai ser suspensa, por exemplo.

Portanto, a autuação e a multa fazem parte do mesmo processo administrativo causado por uma infração de trânsito. A autuação é o primeiro momento e a multa é a parte final, ou seja, a penalidade. Quer saber mais?

Para infrações leves e médias, o limite é de 40 pontos, enquanto para infrações graves, o limite é de 30 pontos. Já para as infrações gravíssimas, o limite é de apenas 20 pontos. Assim, a CNH pode ser suspensa com 20, 30 ou 40 pontos.

Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA. Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados. Após o login, você deve localizar no canto esquerdo da página o bloco "Consultas" e ali clicar em "Placa Veicular".

A regra é simples: até 100 km/h, a tolerância é de 7km/h. Se a velocidade do veículo estiver acima de 100 km/h, o “desconto” do radar móvel é de 7%.

Porém, a autuação é uma notificação, ou seja, ela acontece antes da multa. Dessa forma, é possível definir a autuação como um documento enviado pelo órgão de trânsito para informar que o condutor cometeu uma infração.

Muitas vezes as pessoas nos procuram perguntando por que a multa não apareceu no site do Detran. O que muita gente não sabe é que o Detran só administra as multas que são emitidas e vinculadas a ele. Dessa forma, as multas que são emitidas por outros órgãos não aparecem no site do Detran.

Como obter o desconto de até 40% na multa
Isso é possível por meio do app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Entretanto, para obter o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso.

1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.

Na verdade, o único prazo que existe e que realmente pode anular a sua multa é o prazo prescricional previsto no art. 33 da Resolução 619 do CONTRAN diz que: aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, ou seja, 5 anos.

Segundo consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato infracional deve ser arquivado e seu registro considerado inconsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação ao condutor.

Nela devem constar todas as informações descritas no art. 280 do CTB, para que seja considerada válida. Entre os principais, estão a tipificação da infração, local, data, hora do cometimento da infração, caracteres da placa do veículo e assinatura do motorista, quando possível.