Como recorrer multa notificação fora do prazo?

Perguntado por: hcortes . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Não é possível recorrer de multa após o prazo ter acabado. Porém, é possível fazer algo a respeito delas ainda. São duas opções: um requerimento junto ao órgão de trânsito para reavaliação do auto de infração e/ou do processo judicial sobre a infração e/ou uma ação judicial com a finalidade de anular as penalidades.

Caso tenha ocorrido intervalo de mais de trinta dias (nem que seja 31 dias), a autuação já possui vício suficiente para solicitar cancelamento e arquivamento da multa. A Lei é muito clara no que tange a requisitos obrigatórios que órgãos de trânsito devem observar e o prazo para expedir a notificação é um deles.

Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação quando houve divergência na marca, cor, modelo ou placa do veículo informado, ou, ainda, horário e endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias.

O recurso de multa por notificação fora do prazo é uma possibilidade para tentar cancelar penalidades em caso de atrasos dos órgãos de trânsito. Porém, a lei não define prazo para a expedição de todas as notificações.

A notificação de autuação tem que ser EXPEDIDA em 30 dias, já a notificação de penalidade tem 5 anos para ser expedida. Quanto a data de entrega, não é responsabilidade do orgão autuador, desde que ele tenha expedido dentro do prazo previsto em lei.

Ofereça detalhes técnicos – Dê os detalhes sobre o que aconteceu e não minimize as falhas. Mas também não seja dramático. Prenda-se aos fatos. Lamente sinceramente – Seja sincero e explique como você lamenta o ocorrido e o quanto está disposto a eliminar o desconforto causado.

Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias. Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas.

Se a infração foi registrada após novembro de 2020, ela não é beneficiada por esse cronograma. A partir dessa data, a primeira notificação deve chegar ao endereço do proprietário do veículo em até 30 dias após o registro da multa.

Conforme a Resolução Contran n.º 619/2016 (que teve algumas alterações com a Resolução Contran n.º 845/2021), as multas de trânsito prescrevem em cinco anos. Além disso, as prescrições são divididas em três principais tipos: prescrição da ação punitiva, prescrição da ação executória e prescrição intercorrente.

Devo lembrar-lhe, ainda, que a autoridade de trânsito também precisa estar dentro do prazo de expedição da Notificação de Autuação caso o possível processo de suspensão seja motivado por infração autossuspensiva. O prazo é de 30 dias contados a partir da data de registro da infração.

281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único.

Como dito anteriormente, a notificação de autuação é a primeira etapa do processo, uma acusação enviada ao motorista que cometeu uma possível infração. Enquanto a multa de trânsito é uma penalidade já constatada e que pode ser definida após confirmação da acusação inicial.

Situações que geram o não recebimento da notificação. Na prática, identificamos dois casos recorrentes e que não implicam em culpa do proprietário do veículo ao não ser notificado. São eles: endereço não atendido pelo correio, e erro no cadastramento do endereço do veículo na base de dados do Detran.

Caso sua defesa prévia seja negada, você deve entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infração (JARI). Sendo indeferido mais uma vez, poderá ingressar em Segunda Instância no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

Rochane Ponzi – O primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil, levando as multas recebidas e demais provas que possuir. Depois, deve submeter o seu veículo a uma vistoria junto ao DETRAN, a fim de que se confirme que o seu veículo é o original.

A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.

E o que acontece depois do decurso de prazo? Depois do decurso de prazo o processo segue seu andamento normal. O maior prejuízo fica com a parte que perdeu o prazo, pois neste caso ocorre a preclusão, que é a perda do direito de se manifestar, uma vez que o prazo dado não foi utilizado.

Quando um prazo processual é perdido, uma das partes do processo deixa de ter o direito de se manifestar naquele momento. Esse incidente processual é chamado de preclusão temporal.

Primeiro, acesse o site do Detran do seu estado, conforme explicamos anteriormente; Após, vá em “consulta de infrações”, digite a placa e o Renavam do seu veículo; Pronto! Você terá acesso a todas as informações relacionadas ao veículo.

Portanto, a autuação e a multa fazem parte do mesmo processo administrativo causado por uma infração de trânsito. A autuação é o primeiro momento e a multa é a parte final, ou seja, a penalidade. Quer saber mais?

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.