Como saber se vc tem direito a vale-transporte?

Perguntado por: zsantos . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
4.1 / 5 19 votos

Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.

Quando a empresa tem que pagar o vale transporte? Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.

Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

  • seu endereço residencial;
  • os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
  • número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

6%

É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.

Quem tem direito ao vale-transporte? Todo e qualquer empregado de uma empresa, mesmo que atue em caráter temporário, assim como os domésticos, tem direito a receber o benefício.

O vale-transporte é um benefício no qual o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o empregado se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa.

Considerado um direito incontestável do trabalhador, o benefício do vale-transporte garante o trajeto da casa do colaborador até o local de prestação de serviços. Porém, as vantagens do vale-transporte são numerosas e, entre elas, está a facilidade de utilização.

O vale transporte pode ser pago em dinheiro? “É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”. Nesse caso o vale combustível também é vedado.

“Seguindo os preceitos da lei, não é permitido pagar o funcionário com dinheiro. O decreto é direto ao dizer que: 'É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores'.

Vale-transporte pode ser suspenso
Quando é implementado o home office, a empresa deixa de pagar o benefício. "Como nesse período de home office não haverá o deslocamento do empregado entre sua casa e o trabalho, e vice-versa, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa", declarou a advogada Fernanda Perregil.

Declaração pela qual o funcionário faz a opção por utilizar o vale transporte. O vale transporte é entregue pela empresa ao empregado, que faz a opção pelo seu uso, mediante recibo, para cobrir as despesas de deslocamento do mesmo ao trabalho.

Quantas vezes ao dia podem utilizar o Teu Vale-transporte? O cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, porém o RH da empresa pode alterar esta quantidade na solicitação dos cartões.